TJBA - 8009933-85.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DEFENSORA DOS INTERESSES DOS PROFISSIONAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E HERDEIROS DA EDUCACAO-ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS ANJOS SENA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2025 08:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
01/02/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:49
Expedição de sentença.
-
08/01/2025 06:06
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 06:06
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
08/11/2024 14:24
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 08/11/2024 14:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
31/10/2024 11:24
Recebidos os autos.
-
10/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8009933-85.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Luiza Dos Anjos Sena Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608) Requerido: Associacao Defensora Dos Interesses Dos Profissionais Ativos, Aposentados, Pensionistas E Herdeiros Da Educacao-estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009933-85.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] Autor (a): MARIA LUIZA DOS ANJOS SENA Réu: ASSOCIACAO DEFENSORA DOS INTERESSES DOS PROFISSIONAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E HERDEIROS DA EDUCACAO-ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes que foi designada audiência virtual de CONCILIAÇÃO, a realizar-se por videoconferência, no dia 08/11/2024, às 14:15 h, na sala de audiência virtual do CEJUSC.
Seguem informações para ingresso na sala de audiência virtual: Ilhéus - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/22129934 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão a ser utilizada é : 22129934.
Ilhéus - BA, 07 de outubro de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
07/10/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
-
07/10/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:03
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/11/2024 14:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8009933-85.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Luiza Dos Anjos Sena Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608) Requerido: Associacao Defensora Dos Interesses Dos Profissionais Ativos, Aposentados, Pensionistas E Herdeiros Da Educacao-estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009933-85.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS ANJOS SENA Advogado(s): MESAQUE BARBOZA SOARES (OAB:BA40608) REQUERIDO: ASSOCIACAO DEFENSORA DOS INTERESSES DOS PROFISSIONAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E HERDEIROS DA EDUCACAO-ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré.
A parte autora alega que foi constrangida e excluída, sumariamente e sem direito de defesa, de grupo de WhatsApp mantido pela parte ré.
Requer seja deferida medida liminar para a revogação da ordem de bloqueio do grupo e para que a ré inclua, novamente, a autora.
Juntou documentos. É o relato.
Fundamento e decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do CPC.
Quanto ao pedido liminar, nos termos do art. 300 do CPC: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Na espécie, entendo que o conjunto fático-probatório reclama a necessidade de oitiva da parte contrária, sendo imperioso, por enquanto, o indeferimento do pedido liminar, até que seja oportunizada ao réu a possibilidade de apresentar sua versão e as respectivas provas.
Diante disso, indefiro o pedido liminar.
Inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências e o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
26/09/2024 15:36
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA DOS ANJOS SENA - CPF: *48.***.*78-15 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8024480-19.2022.8.05.0001
Convef Administradora de Consorcios LTDA...
Andre Luis Santos Soares
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2022 20:41
Processo nº 8140534-68.2022.8.05.0001
Helder da Anunciacao Almeida
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2025 18:34
Processo nº 8140534-68.2022.8.05.0001
Helder da Anunciacao Almeida
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2022 17:54
Processo nº 8008833-36.2022.8.05.0113
Banco do Brasil S/A
Dengal Distribuidora de Marmores e Grani...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2022 11:15
Processo nº 8032638-63.2022.8.05.0001
Marcos Aurelio Souza Santos
Estado da Bahia
Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2022 12:00