TJBA - 0045429-70.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 05:07
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BEZERRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2025 01:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 28/01/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/12/2024 13:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/01/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0045429-70.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Interessado: Luiz Claudio Bezerra Da Silva Advogado: Silvio Das Merces Ramos (OAB:BA17220) Perito Do Juízo: Mariane Marton Reu: Neos Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0045429-70.2003.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO BEZERRA DA SILVA INTERESSADO: FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:56
Decorrido prazo de NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/02/2024 23:59.
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25/02/2024 11:10
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BEZERRA DA SILVA em 12/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/01/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
16/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
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12/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/01/2024.
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10/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:25
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BEZERRA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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14/12/2022 15:25
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 31/10/2022 23:59.
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30/11/2022 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/11/2022 07:43
Conclusos para despacho
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23/10/2022 06:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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23/10/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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21/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/04/2022 00:00
Petição
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17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2020 00:00
Petição
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15/07/2020 00:00
Publicação
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13/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2020 00:00
Petição
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09/06/2020 00:00
Publicação
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04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2020 00:00
Abandono da causa
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03/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Publicação
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18/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 00:00
Mero expediente
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15/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2020 00:00
Correção de Classe
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08/10/2012 00:00
Concluso para Sentença
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08/07/2011 15:32
Petição
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08/07/2011 15:27
Protocolo de Petição
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04/12/2008 14:34
Concluso para Sentença
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16/01/2007 15:41
Autos - conclusos p/ sentenca
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13/07/2005 15:09
Audiencia realizada
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07/07/2005 14:21
Juntada de ar
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30/06/2005 16:03
Mandado - devolvido da c. mandados
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30/06/2005 10:25
Mandado cumprido positivamente
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17/06/2005 14:38
Entrada na central de mandados
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16/06/2005 14:38
Envio a central de mandados
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08/06/2005 13:11
Mandado - expedido
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07/03/2005 12:39
Juntada peticao - autor
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28/02/2005 20:43
Publicado pelo dpj
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28/02/2005 15:43
Enviado para publicação no dpj
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14/11/2003 16:55
Juntada peticao - reu
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24/10/2003 10:09
Autos - devolvidos ao cartorio
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20/10/2003 14:54
Carga advogado - reu
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16/10/2003 17:07
Juntada peticao - reu
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16/10/2003 17:07
Juntada peticao - reu
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08/10/2003 17:45
Juntada ar
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29/09/2003 19:10
Mandado - devolvido da c. mandados
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29/09/2003 14:49
Mandado - devolvido da c. mandados
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17/09/2003 17:02
Mandado - entregue a central de mandados
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17/09/2003 16:51
Mandado - expedido
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24/04/2003 14:19
Processo autuado
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16/04/2003 10:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2003
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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