TJBA - 8025720-29.2024.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
22/07/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
-
14/05/2025 17:35
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 14/05/2025 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:14
Recebidos os autos.
-
20/02/2025 17:08
Expedição de citação.
-
20/02/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
-
20/02/2025 17:06
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 14/05/2025 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
14/11/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
14/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8025720-29.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Valmi Santos Pires Advogado: Daiane Alencar Cerqueira (OAB:BA61010) Advogado: Rene Andres Carmona Dos Santos (OAB:BA83259) Reu: Associacao Gestao Veicular Universo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8025720-29.2024.8.05.0080 Parte autora: Nome: VALMI SANTOS PIRES Endereço: Rua Serra Talhada, 327, Chácara São Cosme, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44004-072 Parte ré: Nome: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 502, sala 201, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-310 DESPACHO Intimado a complementar documentação acostada com a exordial, o autor peticionou no id. 466872623, sem atender ao que determinado, esclarecendo que é terceiro envolvido em sinistro causado por segurado da ré e que a ré, ao iniciar os reparos do seu veículo, tem retardado a prestação do serviço, expondo o seu veículo à deterioração e o impossibilitando de exercer a sua regular atividade profissional de motorista de aplicativo.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adicionando na narrativa fática dados oficiais do seu veículo (marca, modelo, ano, placa policial) e apresentando cópia do documento do automóvel, a fim de respaldar a sua legitimidade ativa, bem como para que inclua, no polo passivo da demanda, o causador do acidente/segurado da demandada, haja vista que a relação jurídica entre autor e ré está apenas respaldada nos documentos id. 466107057/58, os quais são desprovidos de elementos comprobatórios da origem e emissão (e.g. timbres, assinaturas etc.), carecendo da necessária demonstração da legitimidade passiva da ré, tudo sob pena de indeferimento do pleito de antecipação da tutela de urgência.
Após, retornem os autos conclusos para decisão urgente.
Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
07/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 21:03
Distribuído por sorteio
-
27/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000788-26.2023.8.05.0172
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Luso Comercio de Materiais de Construcao...
Advogado: Karolina de Souza Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 10:39
Processo nº 8001906-50.2024.8.05.0124
Calmec Cruz Santana
Marcus Vinicius Marques Gil
Advogado: Cesar Cintra Jatahy Fonseca Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2024 14:41
Processo nº 8001743-42.2024.8.05.0004
Manoel Pereira de Matos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Mauricio Gomes Bahia dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2024 18:51
Processo nº 8103453-17.2024.8.05.0001
Delegacia de Repressao a Furtos e Roubos...
Diego dos Passos Santos
Advogado: Lua Santos da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 16:28
Processo nº 8140722-90.2024.8.05.0001
Giovana Santos Lima
Promedica - Protecao Medica a Empresas S...
Advogado: Gustavo da Cruz Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 10:18