TJBA - 0033619-20.2011.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0033619-20.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Grafico Empreendimentos Ltda.
Advogado: Cristiane Miranda Da Silveira (OAB:BA11516) Advogado: Lara Monique Azevedo Silveira (OAB:BA26017) Exequente: Paulo Alfredo Martins Rocha Advogado: Ricardo Simoes Xavier Dos Santos (OAB:BA21307) Advogado: Adrielle De Oliveira Barbosa Ferreira (OAB:BA40709) Advogado: Thiago Goncalves Macedo Costa (OAB:BA41412) Advogado: Etis Souza Rios Neto (OAB:BA55216) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0033619-20.2011.8.05.0001 EXEQUENTE: PAULO ALFREDO MARTINS ROCHA EXECUTADO: GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXTINÇÃO EXECUÇÃO.
Trata-se de execução de cumprimento de sentença proposta por PAULO ALFREDO MARTINS ROCHA, nos autos em que contende em face de GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA.
A parte acionada/executada realizou depósito do valor da condenação, qual seja, R$ 13.170,38 (treze mil, cento e setenta reais e trinta e oito centavos), conforme comprovante de pagamento anexado (id. 442072478), requerendo baixa e arquivamento dos autos.
Em id. 452924526, a parte autora/exequente concordou com o montante depositado, requerendo a expedição de alvará ou, preferencialmente, a transferência de valores para a conta indicada, conforme dados bancários apresentados. É o que se nos apresenta, DECIDO: De acordo com o art. 924 do CPC/2015, encerra-se a execução pela extinção da dívida: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Desta feita, considerando a realização do pagamento espontâneo da obrigação pela parte ré/executada, determino à Secretaria que realize a transferência da quantia de R$ 13.170,38 (treze mil, cento e setenta reais e trinta e oito centavos), em favor do advogado da parte autora, consoante dados bancários informados em id. 452924526.
Suspendo a exigibilidade da cobrança referente ao ônus sucumbencial, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após a certificação do trânsito em julgado e a verificação da regularidade quanto ao pagamento das custas processuais, dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 16 de agosto de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
01/08/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/07/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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27/07/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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19/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/07/2022 00:00
Expedição de documento
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03/12/2021 00:00
Petição
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12/11/2021 00:00
Publicação
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09/11/2021 00:00
Documento
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09/11/2021 00:00
Documento
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09/11/2021 00:00
Documento
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09/11/2021 00:00
Documento
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26/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Publicação
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28/07/2019 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Publicação
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11/07/2019 00:00
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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26/03/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Publicação
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14/03/2019 00:00
Mero expediente
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18/06/2015 00:00
Petição
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06/04/2015 00:00
Petição
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06/04/2015 00:00
Petição
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31/03/2015 00:00
Recebimento
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20/03/2015 00:00
Publicação
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17/03/2015 00:00
Petição
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24/02/2015 00:00
Petição
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24/02/2015 00:00
Petição
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07/07/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Petição
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27/06/2014 00:00
Recebimento
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16/06/2014 00:00
Publicação
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12/06/2014 00:00
Publicação
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29/07/2013 00:00
Petição
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20/04/2011 12:43
Remessa
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19/04/2011 17:26
Mero expediente
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18/04/2011 14:22
Ato ordinatório
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12/04/2011 13:25
Recebimento
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12/04/2011 09:49
Remessa
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11/04/2011 17:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2011
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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