TJBA - 8000114-12.2016.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:13
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:51
Desentranhado o documento
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07/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO ATO ORDINATÓRIO 8000114-12.2016.8.05.0231 Monitória Jurisdição: São Desidério Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Zezinho Transportes Ltda - Me Reu: Jose Aparecido De Matos Reu: Janeth Pereira De Brito Matos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: MONITÓRIA n. 8000114-12.2016.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: ZEZINHO TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 1ª, IV, Provimento 06/2016-CGJ/BA A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sustenta-se na Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passado a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Por ato ordinatório fica a parte Exequente INTIMADA por seu Ilustre Advogado, para efetuar o preparo do processo, por se tratar de procedimento com incidência de custas, haja vista, inicial desacompanhada do comprovante de recolhimento (DAJE's), prazo de 10 (dez) dias. 1.
XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO R$ 20,40.
Parte demostrou o pagamento de apenas de dois atos. 2.
Devendo também demonstrar o recolhimento das custass de LITISCONSÓRIO PASSIVO - por parte excedente, posto que, como se sabe os atos são praticados mediante comprovação antecipada das custas. 3.
Deixando a parte de demonstrar o pagamento das custas, no prazo fixado e nada requerendo, os autos irão conclusos, devidamente certificado.
São Desidério -BA, 26 de setembro de 2024 Documento assinado eletronicamente -
26/09/2024 13:12
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:10
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 25/08/2020 23:59:59.
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14/09/2020 18:07
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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14/08/2020 09:31
Conclusos para despacho
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13/08/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 07:26
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2019 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2019 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2019 17:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/05/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2016 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/08/2016 23:59:59.
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25/07/2016 11:21
Conclusos para despacho
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19/07/2016 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2016 08:36
Expedição de intimação.
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25/04/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 08:20
Conclusos para despacho
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17/03/2016 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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