TJBA - 0541779-69.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0541779-69.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jaime Pereira De Albuquerque Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Advogado: Gabriela Nunes Souza (OAB:BA36024) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Executado: Condominio Le Parc Residential Resort Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0541779-69.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: JAIME PEREIRA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte executada CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT, requerendo a análise dos pleitos feitos desde a peça ID 443870260 e a regularização da expedição de alvará, conforme determinado na sentença de ID 429826690 e na decisão complementar de ID 441185932.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a sentença de ID 429826690 determinou o desbloqueio da quantia de R$ 100.301,44 (cem mil trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos) penhorada junto às contas bancárias da parte executada, com imediata liberação à mesma, inclusive através de alvará, caso necessário.
A decisão de ID 441185932, por sua vez, reconheceu a existência de omissão na sentença anterior e deliberou expressamente pela expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 100.301,44 (cem mil trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos) em favor da parte executada/embargante.
Não obstante, conforme apontado pela parte executada, a certidão de ID 450843317, que atesta a confecção do alvará, não condiz com a realidade dos autos, uma vez que o alvará foi expedido apenas em favor da parte adversa, deixando de contemplar a quantia devida ao Condomínio executado.
Diante do exposto, DEFIRO os pleitos da parte executada e DETERMINO: 1.
O imediato desbloqueio da quantia de R$ 100.301,44 (cem mil trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos) nas contas do Condomínio Le Parc Residential Resort, vide doc de ID 419560027; e 2.
A liberação do depósito feito no ID 411389067 para fins de garantia de execução, no valor de R$ 100.301,44 (cem mil trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos), e a expedição de alvará para levantamento da referida quantia em favor da parte executada, conforme dados bancários informados: Banco: Itaú, Agência: 8601, Conta Corrente: 38201-6, Titular: Costa Oliveira Advogados, CNPJ: 01.***.***/0001-30.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa no PJe.
Atentando-se para eventual existência de custas remanescentes.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
SALVADOR, 3 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
25/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 08:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:01
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 22:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2022 10:46
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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23/07/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT em 29/06/2022 23:59.
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02/07/2022 03:36
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 29/06/2022 23:59.
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10/06/2022 18:23
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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10/06/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 05:51
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO LE PARC RESIDENTIAL RESORT em 26/05/2022 23:59.
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20/05/2022 20:34
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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20/05/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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17/05/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 03:57
Decorrido prazo de SAUL VENANCIO DE QUADROS NETO em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:57
Decorrido prazo de GABRIELA NUNES SOUZA em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:57
Decorrido prazo de CAETANO DE ANDRADE E DUARTE em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:17
Decorrido prazo de ISMAEL GALVAO DE SANTANA em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:17
Decorrido prazo de LUDMILA FERREIRA QUADROS DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 13:59
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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06/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 07:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 14:20
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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29/01/2019 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
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04/12/2018 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Publicação
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08/11/2018 00:00
Procedência
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05/06/2018 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Publicação
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17/08/2017 00:00
Mero expediente
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26/01/2017 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Petição
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20/06/2015 00:00
Publicação
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10/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Petição
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08/05/2015 00:00
Documento
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22/04/2015 00:00
Expedição de documento
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17/12/2014 00:00
Publicação
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11/12/2014 00:00
Mero expediente
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10/09/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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