TJBA - 8000379-15.2020.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:39
Arquivado Provisoriamente
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31/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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22/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000379-15.2020.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Auricelio Gomes De Souza Advogado: Magno Hermecio Gomes Da Silva (OAB:BA58474) Reu: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000379-15.2020.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: AURICELIO GOMES DE SOUZA Advogado(s): MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA registrado(a) civilmente como MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA (OAB:BA58474) REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394) DECISÃO .
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte autora (ID 432813317), requerendo a modificação da decisão que a condenou ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, sob a alegação de que foi formulado pedido de gratuidade da justiça e que não houve decisão a respeito até a prolação da sentença.
Contudo, o referido pedido se deu após o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 23 de fevereiro de 2024, conforme certificado nos autos (ID nº 432469100).
A sentença transitada em julgado torna-se imutável e indiscutível, extinguindo a possibilidade de rediscussão do mérito ou de qualquer questão decidida, salvo as hipóteses excepcionais previstas em lei.
O próprio Código de Processo Civil veda a revisão de decisões após o trânsito em julgado, consolidando a estabilidade e segurança jurídica das decisões judiciais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão que ensejou no pagamento das custas, formulado pela parte autora (ID 432813317), mantendo inalterada a sentença anteriormente proferida e transitada em julgado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 19:34
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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19/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 11:18
Juntada de conclusão
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27/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 20:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 20:56
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 16:26
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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18/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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19/10/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:11
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 01:08
Decorrido prazo de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA em 30/11/2020 23:59.
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10/06/2021 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/11/2020 23:59.
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09/06/2021 15:04
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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09/06/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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10/12/2020 12:40
Conclusos para despacho
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10/12/2020 12:16
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 15:00
Juntada de Certidão
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21/08/2020 12:41
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2020 10:35
Conclusos para despacho
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29/07/2020 10:34
Juntada de conclusão
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29/07/2020 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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