TJBA - 8137754-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 13:06
Juntada de informação
-
06/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GIOVANA GRANGEON CERSOSIMO NUNES em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:12
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
18/10/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8137754-87.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Giovana Grangeon Cersosimo Nunes Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Requerido: Ivana Maria Grangeon Cersosimo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8137754-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: GIOVANA GRANGEON CERSOSIMO NUNES Advogado(s): MARIANA CERSOSIMO NUNES (OAB:BA38540) REQUERIDO: IVANA MARIA GRANGEON CERSOSIMO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O exame dos autos revela que a petição inicial foi endereçada à 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, com pedido de distribuição por dependência ao processo ali referido, o que não foi observado quando da distribuição, sendo encaminhada, por equívoco, a esta Unidade.
Assim, nada me resta senão determinar o encaminhamento dos autos, mediante redistribuição, ao MM Juízo da aludida Unidade para análise e prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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