TJBA - 0525263-71.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0525263-71.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Eusvaldo Ramos De Oliveira Advogado: Pedro Ribeiro Luz (OAB:BA44-B) Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B) Advogado: Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro (OAB:BA12291) Executado: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Advogado: Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro (OAB:BA12291) Decisão: Processo nº: 0525263-71.2014.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EUSVALDO RAMOS DE OLIVEIRA Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial.
Nomeio, com fulcro na norma inserta no § 8 do artigo 357 do Código de Processo Civil louvado do juízo Sigrid Liebold Cerqueira Dantas, contato, [email protected], devidamente credenciado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Fixo prazo de quarenta e cinco dias (a contar da data da realização do exame no documento para elaboração do laudo.
Ficam as partes intimadas para que no prazo de quinze dias úteis: Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; Indicar o assistente técnico; Apresentar quesitos.
Não havendo impugnação intime-se o Louvado para indicar o valor dos honorários que pretende receber, servindo cópia da presente como intimação.
Indicado assistente técnico, deverá constar e-mail para eventual contato.
Indicado o valor, sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, intime-se o réu para que no prazo de cinco quinze manifeste concordância ou não.
Concordando, deverá depositar cinquenta por cento (50%) do valor pretendido em juízo (depósito judicial no Banco de Brasilia-BRB), quantum que lhe caberá, já que se repise, o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. (no mesmo prazo).
Recolhido o valor, intime-se o Louvado para agendar dia, hora e local (com antecedência mínima de quinze dias) para realização dos trabalhos.
O prazo para realização dos trabalhos periciais é de quarenta e cinco dias.
Depositado o laudo em Cartório expeça-se ALVARÁ em favor do Louvado.
Em seguida POR ATO ORDINATÓRIO intimem-se os insignes advogados das partes para manifestação.
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
SALVADOR, (BA), segunda-feira, 07 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
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15/08/2022 04:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/08/2022 23:59.
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15/08/2022 04:01
Decorrido prazo de EUSVALDO RAMOS DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:36
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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13/07/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 10:49
Recebidos os autos
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20/06/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
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19/11/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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28/07/2021 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2021 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/03/2021 00:00
Petição
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26/02/2021 00:00
Publicação
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23/02/2021 00:00
Petição
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30/01/2021 00:00
Publicação
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27/01/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/09/2019 00:00
Publicação
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02/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Improcedência
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19/08/2019 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Petição
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23/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Documento
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17/11/2015 00:00
Petição
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17/11/2015 00:00
Petição
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10/11/2015 00:00
Publicação
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30/06/2015 00:00
Petição
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17/06/2015 00:00
Publicação
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15/06/2015 00:00
Petição
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09/06/2015 00:00
Petição
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04/12/2014 00:00
Publicação
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01/12/2014 00:00
Mero expediente
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15/10/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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