TJBA - 8001097-31.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8001097-31.2021.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Jose Azevedo De Amorim Advogado: Eurico Ferreira Dantas De Matos (OAB:BA46171) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001097-31.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: JOSE AZEVEDO DE AMORIM Advogado(s): EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS (OAB:BA46171) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Conforme a certidão de ID 466500186, constato a inércia da perita outrora nomeada, a Sra.
Yasmin Teles Oliveira de Jesus, razão pela qual determino a sua substituição, nos moldes do art. 468, II, do Código de processo Civil.
Assim sendo, nomeio o perito CARMO FREDSON DE SOUZA ALMEIDA, CPF *38.***.*32-53, Email: [email protected], (perito já cadastrado pelo TJBA junto ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais) para realizar a perícia contábil pendente e ofertar laudo, no máximo, 30 dias.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo.
Mantenho, no valor máximo da tabela do TJBA, a remuneração pericial, a saber R$ 400,00, sendo o valor custeado pelo TJBA, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 95, do CPC).
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:31
Juntada de informação
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14/08/2024 00:17
Nomeado perito
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13/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 22:32
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO DE AMORIM em 27/05/2024 23:59.
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19/05/2024 17:19
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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19/05/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 19:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:32
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 08:38
Expedição de intimação.
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18/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:59
Conclusos para decisão
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26/01/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:17
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 08:09
Despacho
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13/12/2021 21:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/12/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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10/12/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 04:38
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 09/12/2021 23:59.
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08/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 06:23
Decorrido prazo de EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2021 10:07
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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14/11/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 09:03
Expedição de citação.
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10/11/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 09:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/12/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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08/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
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03/11/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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