TJBA - 0544238-05.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0544238-05.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Avelar Do Carmo Da Silva Advogado: Bruna Pires Valente (OAB:BA48908) Advogado: Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes (OAB:BA21620) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Terceiro Interessado: Delano Oliveira Terceiro Interessado: Alana De Cassia Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Adimplemento e Extinção] nº 0544238-05.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNA PIRES VALENTE, RODRIGO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o quanto alegado pelo réu na petição de ID. 466200202, onde ele informa que houve excesso na expedição de alvará em favor dele.
Havendo concordância com a informação, deverá o consumidor devolver a quantia a maior levantada, sob as penas da lei.
Salvador, 15 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
01/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0544238-05.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Avelar Do Carmo Da Silva Advogado: Bruna Pires Valente (OAB:BA48908) Advogado: Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes (OAB:BA21620) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Terceiro Interessado: Delano Oliveira Terceiro Interessado: Alana De Cassia Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Adimplemento e Extinção] nº 0544238-05.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNA PIRES VALENTE, RODRIGO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o quanto alegado pelo réu na petição de ID. 466200202, onde ele informa que houve excesso na expedição de alvará em favor dele.
Havendo concordância com a informação, deverá o consumidor devolver a quantia a maior levantada, sob as penas da lei.
Salvador, 15 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
20/10/2024 03:13
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
20/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 19:40
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
08/09/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 11:48
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
10/08/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
18/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 21:11
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/04/2024 07:38
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
06/04/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
30/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
19/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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18/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 23:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/02/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
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02/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0544238-05.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Avelar Do Carmo Da Silva Advogado: Bruna Pires Valente (OAB:BA48908) Advogado: Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes (OAB:BA21620) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Terceiro Interessado: Delano Oliveira Terceiro Interessado: Alana De Cassia Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0544238-05.2018.8.05.0001 Classe - Assunto : [Adimplemento e Extinção] Requerente : EXEQUENTE: CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA Requerido : EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Que o autor refaça o cálculo do seu crédito remanescente, tendo em vista que acrescentou indevidamente o percentual de 20% de honorários advocatícios da fase de execução sem que tivesse havido essa determinação judicial.
Salvador, 16 de novembro de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito DM -
16/11/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 19:44
Decorrido prazo de CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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16/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
16/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
09/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:23
Decorrido prazo de CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 20:52
Decorrido prazo de CARLOS AVELAR DO CARMO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
05/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/10/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
14/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2022 00:00
Petição
-
09/09/2022 00:00
Publicação
-
06/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/08/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2022 00:00
Mero expediente
-
27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2022 00:00
Petição
-
11/06/2022 00:00
Publicação
-
09/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 00:00
Mero expediente
-
02/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
05/05/2022 00:00
Publicação
-
03/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 00:00
Procedência
-
19/04/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
18/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2022 00:00
Publicação
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 00:00
Mero expediente
-
14/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 00:00
Mero expediente
-
07/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 00:00
Mero expediente
-
27/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Mero expediente
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2021 00:00
Publicação
-
04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2021 00:00
Documento
-
30/09/2021 00:00
Petição
-
29/09/2021 00:00
Petição
-
25/09/2021 00:00
Petição
-
18/09/2021 00:00
Petição
-
03/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 00:00
Mero expediente
-
30/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2021 00:00
Petição
-
04/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 00:00
Mero expediente
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2021 00:00
Petição
-
16/06/2021 00:00
Publicação
-
10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/06/2021 00:00
Petição
-
29/05/2021 00:00
Publicação
-
29/05/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 00:00
Mandado
-
25/05/2021 00:00
Mandado
-
24/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2021 00:00
Publicação
-
14/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/05/2021 00:00
Mero expediente
-
06/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2021 00:00
Reativação
-
17/10/2020 00:00
Reativação
-
17/10/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Por decisão judicial
-
04/09/2019 00:00
Publicação
-
30/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2019 00:00
Documento
-
23/08/2019 00:00
Petição
-
19/08/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
05/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 00:00
Mero expediente
-
01/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
05/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
25/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Publicação
-
29/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/05/2019 00:00
Mandado
-
28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 00:00
Mandado
-
27/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
27/05/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
22/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/03/2019 00:00
Documento
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
14/03/2019 00:00
Documento
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Mero expediente
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2019 00:00
Documento
-
27/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/02/2019 00:00
Documento
-
26/02/2019 00:00
Publicação
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22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2019 00:00
Mero expediente
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20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2019 00:00
Mero expediente
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10/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2018 00:00
Mero expediente
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19/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
-
17/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2018 00:00
Petição
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18/09/2018 00:00
Publicação
-
15/09/2018 00:00
Publicação
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14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2018 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Mandado
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22/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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20/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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15/08/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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15/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2018 00:00
Incompetência
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30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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