TJBA - 0525851-78.2014.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0525851-78.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Melisa Cunha Pimenta (OAB:SP182210) Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Karina Pinto Andrade Da Silva (OAB:BA18143) Advogado: Rafael Rocha Carvalho (OAB:BA34918) Advogado: Lauana Barros De Almeida (OAB:SP238483) Interessado: Pedro Abreu De Azevedo Advogado: Flavio Franca Daltro (OAB:BA15834) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0525851-78.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: PEDRO ABREU DE AZEVEDO Advogado(s): FLAVIO FRANCA DALTRO registrado(a) civilmente como FLAVIO FRANCA DALTRO (OAB:BA15834) INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): MELISA CUNHA PIMENTA (OAB:SP182210), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021), KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA (OAB:BA18143), RAFAEL ROCHA CARVALHO (OAB:BA34918), LAUANA BARROS DE ALMEIDA (OAB:SP238483) DECISÃO
Vistos. 1.
Nota-se que inicialmente figurava no polo ativo a pessoa de NIVEA MARIA QUEIROZ TEIXEIRA OLIVEIRA.
No entanto, em r. decisão de id. 31296710 constatou sua ilegitimidade ativa, sendo corrigido o defeito com a substituição pelo autor PEDRO ABREU DE AZEVEDO. 2.
Contudo, o verdadeiro legitimado, após ingressar nos autos, veio a óbito, conforme certidão carreada no id. 312946918. 3.
O reingresso da esposa do de cujus no pólo ativo, ou de qualquer outro sucessor, isoladamente, é incorreta, pois até o momento em que for ultimada a partilha, a legitimidade para dar continuidade às relações jurídicas cabe ao espólio. 4.
Incumbe a representação do espólio ao inventariante(CPC, art. 75, inciso VII). 5.
Suspendo o feito por 02(dois) meses, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, CPC.
Procedam os sucessores peticionário de id. 278511657, com a regular habilitação do espólio do autor originário, inclusive, no tocante à representação legal do monte, nos termos do art. 688, II, do CPC, sob pena de extinção. 6.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 11:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:21
Decorrido prazo de PEDRO ABREU DE AZEVEDO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
14/02/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
02/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/07/2022 00:00
Mandado
-
05/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
19/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Publicação
-
09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Audiência Designada
-
27/04/2022 00:00
Liminar
-
15/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2019 00:00
Petição
-
06/04/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
12/03/2018 00:00
Documento
-
09/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2016 00:00
Documento
-
22/02/2016 00:00
Petição
-
01/10/2015 00:00
Audiência Designada
-
30/09/2015 00:00
Publicação
-
28/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2015 00:00
Mero expediente
-
16/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2015 00:00
Petição
-
17/07/2015 00:00
Publicação
-
16/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2015 00:00
Mero expediente
-
29/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
18/03/2015 00:00
Publicação
-
17/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2015 00:00
Mero expediente
-
06/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2015 00:00
Petição
-
04/02/2015 00:00
Expedição de Carta
-
18/07/2014 00:00
Publicação
-
17/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2014 00:00
Mero expediente
-
07/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306215-42.2016.8.05.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Frederico Cruz Dalcom
Advogado: Soraya Regina Bastos Costa Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2022 13:06
Processo nº 0119146-71.2010.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luis Americo Cerqueira Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2010 14:15
Processo nº 8002279-94.2023.8.05.0228
Cassio Requiao Barreto
Candida Xavier Requiao Barreto
Advogado: Maria Eduarda Alves Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2023 23:44
Processo nº 8095938-96.2022.8.05.0001
Elane Lima da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2022 14:56
Processo nº 8011478-65.2024.8.05.0274
Selma Nascimento Santos
Saluf Lula Nascimento
Advogado: Selma Nascimento Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 10:12