TJBA - 8031116-69.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:26
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
23/03/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:34
Processo Reativado
-
30/01/2025 09:07
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 10:54
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
27/01/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8031116-69.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8031116-69.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA37297) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) SENTENÇA Vistos, etc.
Ocorrido o trânsito em julgado da sentença, a parte ré veio aos autos pagar espontaneamente o quantum debeatur (ID 424357785).
A credora, por sua vez, pugnou pelo levantamento do numerário (ID 432684229).
Dessa forma, tendo em vista a satisfação da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da patrona da parte autora, na forma requerida ao ID 432684229.
P.
I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Salvador, data da assinatura digital.
TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito -
12/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8031116-69.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8031116-69.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA37297) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) SENTENÇA Vistos, etc.
Ocorrido o trânsito em julgado da sentença, a parte ré veio aos autos pagar espontaneamente o quantum debeatur (ID 424357785).
A credora, por sua vez, pugnou pelo levantamento do numerário (ID 432684229).
Dessa forma, tendo em vista a satisfação da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da patrona da parte autora, na forma requerida ao ID 432684229.
P.
I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Salvador, data da assinatura digital.
TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 13:47
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
13/10/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8031116-69.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8031116-69.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA37297) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) SENTENÇA Vistos, etc.
Ocorrido o trânsito em julgado da sentença, a parte ré veio aos autos pagar espontaneamente o quantum debeatur (ID 424357785).
A credora, por sua vez, pugnou pelo levantamento do numerário (ID 432684229).
Dessa forma, tendo em vista a satisfação da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da patrona da parte autora, na forma requerida ao ID 432684229.
P.
I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Salvador, data da assinatura digital.
TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2024 22:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
24/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/02/2023 08:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/11/2022 23:59.
-
08/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2022 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
23/10/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
05/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/07/2022 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 08:45
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 11:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 16:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/07/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 06:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/06/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:20
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2020 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2020.
-
22/07/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 03:50
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
08/07/2020 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2020 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 19:34
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
30/06/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 18:04
Audiência conciliação cancelada para 23/07/2020 08:45.
-
31/03/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 07:28
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
31/03/2020 07:28
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2020 11:35
Audiência conciliação designada para 23/07/2020 08:45.
-
26/03/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003044-39.2018.8.05.0261
Maria Conseicao Cavalcante
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Jaqueline Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2018 15:57
Processo nº 0502535-76.2016.8.05.0256
Itau Unibanco Veiculos Administradora De...
Leda Marina Santos Neves
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2016 16:41
Processo nº 8000559-61.2022.8.05.0088
Joao de Deus Silva
Maria de Lourdes Santos Amaral
Advogado: Patricia Pereira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2022 08:55
Processo nº 0396360-86.2012.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Pedro dos Santos Gomes Bastos
Advogado: Renato Luiz Franco de Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2012 16:37
Processo nº 8031116-69.2020.8.05.0001
Antonio Carlos Ferreira dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 09:36