TJBA - 0501588-36.2014.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501588-36.2014.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Moacir De Jesus Camilo Advogado: Victor De Sousa Camilo (OAB:BA76709) Reu: Iolanda Cerqueira De Andrade Reu: Ocupante Irregular Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0501588-36.2014.8.05.0274 AUTOR: MOACIR DE JESUS CAMILO RÉU: Iolanda Cerqueira de Andrade e outros Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 3 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/09/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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06/09/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/02/2017 00:00
Publicação
-
22/02/2017 00:00
Publicação
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17/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 00:00
Por decisão judicial
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01/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2016 00:00
Expedição de documento
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06/04/2016 00:00
Publicação
-
01/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2016 00:00
Mero expediente
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10/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2015 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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19/10/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
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19/10/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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11/06/2015 00:00
Publicação
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08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2015 00:00
Incompetência
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01/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2015 00:00
Petição
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01/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2014 00:00
Petição
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08/09/2014 00:00
Mero expediente
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02/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/07/2014 00:00
Publicação
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25/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2014 00:00
Mero expediente
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27/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2014 00:00
Petição
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27/06/2014 00:00
Publicação
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18/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2014 00:00
Mero expediente
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30/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/04/2014 00:00
Publicação
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22/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2014 00:00
Mero expediente
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16/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2014 00:00
Petição
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14/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2014 00:00
Mero expediente
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09/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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