TJBA - 8077031-44.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8077031-44.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: Ronaldo Cardoso De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8077031-44.2020.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO NEVES COSTA PARTE RÉ: EXECUTADO: RONALDO CARDOSO DE JESUS Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada (SISBAJUD), bem como adotar providência eficaz para o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento, recolhendo as custas correspondentes a eventual nova diligência.
Outrossim, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado bloqueio.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Salvador - BA, 6 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
03/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:37
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
05/06/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
04/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:22
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:18
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:12
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:52
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
14/01/2024 21:40
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
14/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
29/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 20:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 14:15
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 19/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:43
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 19/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 20:53
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 05:34
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
06/06/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/06/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 11:46
Suspensão Condicional do Processo
-
14/02/2023 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 15:46
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 17:26
Homologada a Transação
-
27/01/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:00
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 09:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:11
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 17/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 21:22
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
28/07/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
19/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 17:57
Homologada a Transação
-
20/06/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2021 15:57
Baixa Definitiva
-
05/10/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2021 16:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER NOROESTE S/A em 28/09/2021 23:59.
-
02/10/2021 16:42
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 28/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 14:53
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
06/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 15:34
Sem Resolução de Mérito
-
23/08/2021 21:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:36
Expedição de carta via ar digital.
-
13/03/2021 01:28
Decorrido prazo de RONALDO CARDOSO DE JESUS em 12/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 13:11
Expedição de carta via ar digital.
-
23/02/2021 20:49
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
23/02/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 09:30
Publicado Sentença em 19/11/2020.
-
19/11/2020 15:22
Baixa Definitiva
-
19/11/2020 15:22
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 22:39
Homologada a Transação
-
10/11/2020 12:06
Conclusos para julgamento
-
06/11/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 05:47
Publicado Despacho em 17/08/2020.
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28/08/2020 10:06
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/08/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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