TJBA - 0507247-13.2018.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:38
Baixa Definitiva
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04/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0507247-13.2018.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Apelante: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Apelado: Zadiel Da Conceicao Couto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0507247-13.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI APELANTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422), ELIETE SANTANA MATOS (OAB:CE10423) APELADO: ZADIEL DA CONCEICAO COUTO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar intentado por BANCO HONDA S/A em face de ZADIEL DA CONCEIÇÃO COUTO.
Ato ordinatório de ID 447491394, intimou a parte autora para que informasse os dados do fiel depositário.
Certidão de decurso de prazo do autor em ID 457057296. É O RELATÓRIO, DECIDO Compulsando os autos, verifico que apesar de ter sido devidamente intimada, a parte requernte deixou decorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, o que denota desinteresse com a lide a atrair sua extinção por abandono da causa.
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO FEITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 5 dias.
Art. 1023, CPC.
Voltem conclusos em seguida.
Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 15 dias.
Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado.
Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos.
CAMAÇARI/BA, 3 de outubro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO tr -
07/10/2024 17:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/04/2024 23:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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11/04/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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17/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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12/12/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:42
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2023 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ZADIEL DA CONCEICAO COUTO em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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07/07/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/08/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/06/2021 00:00
Publicação
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07/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2020 00:00
Mero expediente
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18/06/2020 00:00
Petição
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09/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2020 00:00
Petição
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02/06/2020 00:00
Publicação
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29/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2020 00:00
Abandono da causa
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20/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2020 00:00
Expedição de documento
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24/04/2020 00:00
Publicação
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22/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/02/2020 00:00
Publicação
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01/02/2020 00:00
Publicação
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30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/09/2019 00:00
Expedição de documento
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06/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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