TJBA - 0043806-92.2008.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0043806-92.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ubirajara Lacerda Coelho Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Edson Alves Silva Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Roselita Da Silva Ribeiro Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Jose Moura Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Antonio Rodrigues Lima Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Raimundo Rodrigues Lima Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Jose Arnaldo De Matos Carvalho Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Antonio Matos Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Ivone Nascimento Rodrigues Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Exequente: Maria Gildete Bello De Carvalho Advogado: Joaquim Dos Santos Seles (OAB:BA8183) Advogado: Sydioney Pastor Da Luz (OAB:BA11691) Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0043806-92.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: UBIRAJARA LACERDA COELHO e outros (9) Advogado(s): JOAQUIM DOS SANTOS SELES (OAB:BA8183), SYDIONEY PASTOR DA LUZ (OAB:BA11691) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe ao Estado da Bahia o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534/535 do Código de Processo Civil (ID 102458661).
Assim, intime-se o ESTADO DA BAHIA, pertinente a estes autos, na pessoa do seu Procurador, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar execução, nos termos do art. 535, caput do Código de Processo Civil.
Advirta-se que em sua impugnação o representante legal do Estado da Bahia poderá arguir apenas as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil.
II RIVALDINA ALVES DA SILVA MOURA, DEUSA FERREIRA MOURA, JOSÉ DANIEL SILVA MOURA, JOSÉ DEMETRIUS SILVA MOURA, MARCOS VINICIUS MOURA, JOSÉ ADRIANO SILVA MOURA, JOSÉ ALAN SILVA MOURA e ALICE MANUELA SILVA MOURA BARRETO, informam o falecimento do autor JOSÉ MOURA, e requerem a habilitação dos referidos herdeiros (ID 136373169).
Destarte, intime-se o ESTADO DA BAHIA para manifestar-se com relação ao requerimento de habilitação de herdeiros, formulado.
Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 690 do Código de Processo Civil, já considerando a dobra prevista no art. 183 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data registrada no sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
06/07/2022 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2022 23:59.
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18/05/2022 11:05
Conclusos para decisão
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18/05/2022 10:54
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2021 13:52
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 16:13
Devolvidos os autos
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de Estado da Bahia em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA GILDETE BELLO DE CARVALHO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de IVONE NASCIMENTO RODRIGUES em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DE MATOS CARVALHO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES LIMA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES LIMA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de JOSE MOURA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de ROSELITA DA SILVA RIBEIRO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de EDSON ALVES SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de UBIRAJARA LACERDA COELHO em 24/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de Estado da Bahia em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA GILDETE BELLO DE CARVALHO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de IVONE NASCIMENTO RODRIGUES em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DE MATOS CARVALHO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES LIMA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES LIMA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE MOURA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ROSELITA DA SILVA RIBEIRO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de EDSON ALVES SILVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:43
Decorrido prazo de UBIRAJARA LACERDA COELHO em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2021 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
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27/04/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
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27/04/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 11:32
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/04/2019 00:00
Petição
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27/03/2019 00:00
Recebimento
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20/10/2017 00:00
Publicação
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19/10/2017 00:00
Petição
-
19/10/2017 00:00
Petição
-
03/07/2017 00:00
Recebimento
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06/06/2017 00:00
Mandado
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01/06/2017 00:00
Mandado
-
02/05/2017 00:00
Recebimento
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27/04/2017 00:00
Publicação
-
20/04/2017 00:00
Mero expediente
-
20/03/2017 00:00
Expedição de documento
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03/02/2017 00:00
Expedição de documento
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27/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Recebimento
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27/06/2016 00:00
Publicação
-
17/11/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/11/2014 00:00
Publicação
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14/11/2014 00:00
Mero expediente
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13/11/2014 00:00
Conclusão
-
13/11/2014 00:00
Petição
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30/10/2014 00:00
Recebimento
-
17/10/2014 00:00
Publicação
-
15/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
-
14/10/2014 00:00
Conclusão
-
14/10/2014 00:00
Petição
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08/09/2014 00:00
Publicação
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05/09/2014 00:00
Procedência
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06/08/2014 00:00
Recebimento
-
13/05/2014 00:00
Conclusão
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13/05/2014 00:00
Petição
-
01/04/2013 00:00
Recebimento
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19/03/2013 00:00
Publicação
-
14/03/2013 00:00
Petição
-
18/05/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2008
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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