TJBA - 8048581-57.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:09
Comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:42
Expedição de ofício.
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26/06/2024 14:42
Expedição de sentença.
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26/06/2024 14:42
Expedição de RPV.
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25/05/2024 12:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:41
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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20/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 07:08
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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27/04/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:00
Expedição de sentença.
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10/04/2024 11:17
Expedição de decisão.
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10/04/2024 11:17
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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17/01/2024 21:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:36
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 15:33
Juntada de laudo pericial
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17/11/2023 02:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8048581-57.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luciano Nunes Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8048581-57.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: LUCIANO NUNES DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
13/11/2023 18:24
Expedição de decisão.
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13/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2023 23:28
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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01/11/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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20/07/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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18/07/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 03:18
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 06:46
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 01:16
Publicado Sentença em 21/09/2021.
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24/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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18/09/2021 06:43
Expedição de sentença.
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18/09/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2021 19:46
Conclusos para julgamento
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12/09/2021 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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12/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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10/09/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2021 23:59.
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01/06/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 23:48
Expedição de citação.
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17/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:48
Conclusos para despacho
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13/05/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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