TJBA - 8002247-59.2021.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 08:50
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:59
Expedição de intimação.
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18/11/2024 08:54
Expedição de decisão.
-
18/11/2024 08:54
Homologada a Transação
-
13/11/2024 12:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 8002247-59.2021.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Nair Alves De Miranda Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Jelma Da Silva Dos Santos Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Vanessa Da Silva Dos Santos Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Zilma Santos Da Silva Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Joaquim Alves Dos Santos Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Autor: Arnon Rodrigues De Oliveira Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Raimundo Nonato Boaventura De Amorim Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Juscicleide Da Conceicao Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Josilene Dos Santos De Abreu Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Eliandro Da Silva Alves Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Gessica Da Silva Dos Santos Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Autor: Renildo Alves Dos Santos Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002247-59.2021.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: NAIR ALVES DE MIRANDA e outros (11) Advogado(s): ROSELITO PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como ROSELITO PEREIRA LIMA (OAB:BA41936) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) DECISÃO
Vistos.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença em relação à parcela transitada em julgado (condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação) determino a intimação do executado/devedor, através de advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para, em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor, conforme art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado apresente, independentemente, de penhora ou nova intimação, impugnação, nos próprios autos, nos termos do art. 525, do CPC.
Cumpra-se.
IBOTIRAMA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - DJe 03/05/2024) -
04/10/2024 15:15
Expedição de decisão.
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03/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
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30/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 07:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/07/2022 23:59.
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16/06/2022 08:15
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 09:00
Expedição de citação.
-
05/06/2022 09:00
Julgado procedente o pedido
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09/12/2021 16:51
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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09/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
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08/12/2021 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/12/2021 23:59.
-
03/11/2021 12:41
Expedição de citação.
-
03/11/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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