TJBA - 8002555-37.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:42
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
24/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 23:27
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 20:16
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 13/09/2024 23:59.
-
12/03/2025 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/09/2024 23:59.
-
12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 18/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:17
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 18/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:17
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 18/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/03/2025 13:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 23:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:27
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 11/03/2025 13:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002555-37.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Terezinha Goncalves Bastos Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002555-37.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: TEREZINHA GONCALVES BASTOS Advogado(s): LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO (OAB:BA49776), JULIANA SILVA DOURADO (OAB:BA71837) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atual, em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; No mesmo prazo assinalado acima, deverá a parte autora emendar a inicial providenciando a juntada de seu número de telefone ou endereço eletrônico, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
07/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2024 09:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
25/08/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000167-16.2017.8.05.0212
Ricardo Fernandes Teixeira
Estado da Bahia
Advogado: Osvaldo Silva Leao Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2017 13:22
Processo nº 8123662-41.2023.8.05.0001
Marilene Queiroz de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2023 11:42
Processo nº 8002507-23.2024.8.05.0038
Maria D Ajuda de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Anna Paula Macedo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 08:54
Processo nº 8002507-23.2024.8.05.0038
Maria D Ajuda de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Anna Paula Macedo Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 15:19
Processo nº 8001155-95.2020.8.05.0191
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jovelina Maria Rosa
Advogado: Joao de Deus Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2020 15:24