TJBA - 0804825-19.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:25
Arquivado Provisoriamente
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07/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0804825-19.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Danlai Representacoes E Servicos Ltda Advogado: Gizella Santos Da Costa (OAB:BA64975) Executado: Vitoria Regia Peixoto Da Fonseca Advogado: Gizella Santos Da Costa (OAB:BA64975) Executado: Cristiano Peixoto Da Fonseca Advogado: Gizella Santos Da Costa (OAB:BA64975) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0804825-19.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DANLAI REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, VITORIA REGIA PEIXOTO DA FONSECA, CRISTIANO PEIXOTO DA FONSECA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GIZELLA SANTOS DA COSTA DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 30 de agosto de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
05/10/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:09
Expedição de decisão.
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03/10/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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03/10/2024 05:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção do executado
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01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção do executado
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28/09/2024 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 05:54
Expedição de decisão.
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30/08/2024 05:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2024 21:00
Decorrido prazo de VITORIA REGIA PEIXOTO DA FONSECA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
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20/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:50
Expedição de despacho.
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02/08/2024 21:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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02/08/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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31/07/2024 18:09
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:44
Expedição de decisão.
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30/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:15
Processo Desarquivado
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30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/07/2024 14:56
Arquivado Provisoriamente
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29/07/2024 14:56
Expedição de decisão.
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27/07/2024 09:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:00
Cominicação eletrônica
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26/07/2024 12:00
Cominicação eletrônica
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26/07/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/07/2024 14:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:23
Expedição de carta via ar digital.
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12/07/2024 18:23
Expedição de carta via ar digital.
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12/07/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 19:16
Decorrido prazo de VITORIA REGIA PEIXOTO DA FONSECA em 04/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:40
Expedição de carta via ar digital.
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14/05/2024 17:40
Expedição de carta via ar digital.
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01/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
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07/11/2022 02:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 02:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2022 00:00
Publicação
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05/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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07/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/11/2012 00:00
Mero expediente
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18/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2012
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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