TJBA - 8159906-71.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:30
Baixa Definitiva
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22/11/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 18:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8159906-71.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alexandre Tadeu Seguim Advogado: Mariana Pannunzio Maranzano (OAB:SP330506) Advogado: Luis Eduardo Tavares Dos Santos (OAB:SP299403) Advogado: Gustavo Amorim Araujo (OAB:BA17050) Reu: Paula Lima Portela Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8159906-71.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ALEXANDRE TADEU SEGUIM REU: PAULA LIMA PORTELA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por ALEXANDRE TADEU SEGUIM em face de PAULA LIMA PORTELA.
Determinada a citação da parte ré (Id 173771182).
Retorno do AR de citação da parte ré (Id 203093880).
Intimada a parte autora para se manifestar acerca do retorno do mandado (Id 419597187).
Certidão informando que decorreu ou prazo sem qualquer manifestação da parte autora (Id 463544492).
Analisados os autos.
DECIDO.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do retorno do mandado ao Id 203093880, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
01/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8159906-71.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alexandre Tadeu Seguim Advogado: Mariana Pannunzio Maranzano (OAB:SP330506) Advogado: Luis Eduardo Tavares Dos Santos (OAB:SP299403) Advogado: Gustavo Amorim Araujo (OAB:BA17050) Reu: Paula Lima Portela Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8159906-71.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ALEXANDRE TADEU SEGUIM REU: PAULA LIMA PORTELA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por ALEXANDRE TADEU SEGUIM em face de PAULA LIMA PORTELA.
Determinada a citação da parte ré (Id 173771182).
Retorno do AR de citação da parte ré (Id 203093880).
Intimada a parte autora para se manifestar acerca do retorno do mandado (Id 419597187).
Certidão informando que decorreu ou prazo sem qualquer manifestação da parte autora (Id 463544492).
Analisados os autos.
DECIDO.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do retorno do mandado ao Id 203093880, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
20/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE TADEU SEGUIM em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:22
Decorrido prazo de PAULA LIMA PORTELA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE TADEU SEGUIM em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:22
Decorrido prazo de PAULA LIMA PORTELA em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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02/12/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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17/11/2023 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
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02/05/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 06:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE TADEU SEGUIM em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 11:21
Publicado Despacho em 19/01/2022.
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20/01/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:42
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 15:44
Decorrido prazo de PAULA LIMA PORTELA em 05/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE TADEU SEGUIM em 05/03/2021 23:59.
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13/02/2021 05:15
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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09/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 14:26
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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08/02/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 14:00
Conclusos para despacho
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18/12/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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