TJBA - 8002898-80.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 13:49
Juntada de informação
-
11/04/2025 13:11
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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11/04/2025 12:00
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2025 13:22
Juntada de Petição de procuração
-
09/04/2025 18:14
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:01
Juntada de informação
-
28/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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28/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
24/03/2025 17:34
Expedição de intimação.
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24/03/2025 17:34
Expedição de intimação.
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24/03/2025 17:34
Expedição de citação.
-
24/03/2025 17:34
Expedição de intimação.
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de VICTOR SILVA PEREIRA DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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18/10/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002898-80.2023.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Victor Silva Pereira De Araujo Advogado: Daniela Gomes Do Prado (OAB:BA43173) Terceiro Interessado: Esqd Mcl Falcão - Esquadrão De Motociclistas - Vitória Da Conquista Decisão: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum João Mangabeira, 41, Praça Estevão Santos, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-905 Processo: 8002898-80.2023.8.05.0274 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: VICTOR SILVA PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
VICTOR SILVA PEREIRA DE ARAUJO, qualificado nos autos, foi denunciado por suposta prática do crime descrito no art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
A denúncia narrou: "[...] Consta do incluso inquérito, que no dia 04 de fevereiro de 2023, por volta das 23:00h, em via pública, na Rua Anísio Teixeira, próximo ao Colégio Anísio Teixeira, Bairro Centro, nesta cidade, o ora denunciado transportava, em um veículo Peugeot, modelo 207 HB, placa NZQ0E32, 19 (dezenove) trouxas e 1 (um) pedaço da substância análoga à “maconha”, pesando 365,17g (trezentos e sessenta e cinco gramas e dezessete centigramas), além de 33 (trinta e três) trouxinhas da substância semelhante à “cocaína”, com peso total de 50,94g (cinquenta gramas e noventa e quatro centigramas), para fins de tráfico e sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Conforme apurado, Policiais Militares integrantes do “Esquadrão Falcão” passavam pela Avenida Regis Pacheco, Centro, nesta cidade, quando perceberam um veículo Peugeot, cor preta, em alta velocidade e com vidros cobertos por película de tonalidade muito escura.
Imediatamente, decidiram acompanhar o carro, que seguiu até a Rua Anísio Teixeira, onde foi realizada a abordagem.
Na ação, identificaram o condutor, que se tratava do denunciado.
Ao realizar a revista no veículo, encontraram, sobre o banco dianteiro do carona, as drogas mencionadas anteriormente, bem como 1 (uma) balança digital, R$ 110,00 (cento e dez reais) em dinheiro, 1 (um) aparelho celular marca Iphone, modelo 7 Plus, e algumas embalagens plásticas comumente usadas para embalar drogas [...]." Os autos foram instruídos com inquérito policial contendo auto de exibição e apreensão e laudo preliminar.
Em defesa apresentada no ID 427191941, o Defensor não ingressou no mérito.
Apresentou rol de testemunhas.
Autos conclusos, decido.
Consoante se verifica nos autos, a denúncia descreveu condutas tipificadas na legislação penal como crimes, e trouxe a descrição das circunstâncias em eles se deram.
A denúncia veio acompanhada de inquérito policial no qual há depoimentos indicando a prática das condutas, não se podendo falar em falta de justa causa.
De igual modo, conforme consta no auto de exibição e apreensão, além do laudo de constatação, a quantidade de entorpecentes que foram apreendidos aliado à natureza, à forma e ao local onde ocorreu a apreensão, não indicam a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio.
O denunciado é imputável e não estão presentes causas de exclusão da ilicitude.
Desse modo, recebo a denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução para o dia 10 de abril de 2025, às 14:30 horas.
Cite-se o réu observando o endereço informado na certidão 434465519.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 27 de setembro de 2024.
JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito -
07/10/2024 07:17
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/04/2025 14:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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04/10/2024 11:54
Expedição de decisão.
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27/09/2024 21:36
Recebida a denúncia contra VICTOR SILVA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *66.***.*65-92 (REU)
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23/08/2024 16:53
Juntada de informação
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14/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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04/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:54
Juntada de laudo pericial
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25/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:16
Juntada de informação
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20/03/2023 16:28
Juntada de informação
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13/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:41
Juntada de informação
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03/03/2023 09:30
Juntada de informação
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02/03/2023 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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