TJBA - 8002188-69.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:50
Decorrido prazo de CHARLES LINDEMBERG PEREIRA LEMOS em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
30/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 05:05
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
23/10/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8002188-69.2021.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Charles Lindemberg Pereira Lemos Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:BA42918) Advogado: Wisleia Dos Santos Almeida (OAB:BA61508) Executado: Alas De Jesus Oliveira Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Executado: Antonio Menezes Oliveira Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002188-69.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: CHARLES LINDEMBERG PEREIRA LEMOS Advogado(s): SUELY DA COSTA DOS SANTOS (OAB:BA42918), WISLEIA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB:BA61508) EXECUTADO: ALAS DE JESUS OLIVEIRA e outros Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) DECISÃO Os executados regularmente citados não pagaram o valor cobrado na inicial.
Os embargos à execução tiveram a distribuição cancelada por ausência de recolhimento das custas iniciais.
Desse modo, determino o bloqueio, por meio do sistema eletrônico Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome dos executados (teimosinha 30 dias), desde que recolhidas as custas pelo exequente.
Prazo 05 dias, sob pena de caracterizar desinteresse no feito executivo.
Exitosa a providência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a medida.
Acaso não exitosa a penhora on-line, manifeste-se o exequente em até 10 dias.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
26/09/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:16
Decorrido prazo de CHARLES LINDEMBERG PEREIRA LEMOS em 07/08/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:16
Decorrido prazo de ALAS DE JESUS OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:16
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:11
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 08/08/2023 17:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
07/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CHARLES LINDEMBERG PEREIRA LEMOS em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ALAS DE JESUS OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
15/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 16:45
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 08/08/2023 17:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
12/07/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/09/2022 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/09/2022 01:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/09/2022 00:12
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:40
Mandado devolvido Negativamente
-
22/06/2022 00:46
Mandado devolvido Negativamente
-
16/06/2022 09:51
Decorrido prazo de CHARLES LINDEMBERG PEREIRA LEMOS em 14/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 13:06
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
24/05/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
-
27/04/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
24/04/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
-
29/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
22/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 04:17
Decorrido prazo de CHARLES LINDEMBERG PEREIRA LEMOS em 07/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 17:55
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
13/11/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
11/11/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 21:47
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2021 06:55
Decorrido prazo de CHARLES LINDEMBERG PEREIRA LEMOS em 21/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2021.
-
31/08/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000457-93.2019.8.05.0104
Lazaro da Silva Gouveia
Estado da Bahia
Advogado: Lazaro da Silva Gouveia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2019 17:41
Processo nº 8011495-72.2022.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gidione de Jesus Campos
Advogado: Talita Nobre Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 07:34
Processo nº 0516138-40.2018.8.05.0001
Oscar Vicente da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2018 17:10
Processo nº 0300574-55.2014.8.05.0256
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Welton Silva de Brito
Advogado: Luciano Pereira Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2014 08:45
Processo nº 8001168-68.2024.8.05.0219
Renato Leal
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Ubirajara da Costa Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2024 18:19