TJBA - 0013041-95.1995.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:49
Baixa Definitiva
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11/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0013041-95.1995.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Edith De Araujo Costa Advogado: Eziquio De Almeida Ferreira (OAB:BA10074-A) Advogado: Sinval Amaral Cirne (OAB:BA10565-A) Apelante: Tradicao Companhia Imobiliaria Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233-A) Advogado: Lucas Rocha Maia Gomes (OAB:BA31179-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0013041-95.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogado(s): MANUELA ROCHA GUEDES (OAB:BA26233-A), LUCAS ROCHA MAIA GOMES (OAB:BA31179-A) APELADO: Edith de Araujo Costa Advogado(s): EZIQUIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB:BA10074-A), SINVAL AMARAL CIRNE (OAB:BA10565-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 67705119), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 66130890), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 26 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO -
22/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
10/11/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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24/10/2023 18:55
Decorrido prazo de Edith de Araujo Costa em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:58
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 21:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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09/10/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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26/09/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2023 20:08
Decorrido prazo de Tradicao SA Credito Imobiliario em 24/02/2023 23:59.
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10/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/04/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 08:23
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
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02/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2016 00:00
Petição
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16/07/2016 00:00
Publicação
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13/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/07/2016 00:00
Expedição de documento
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Documento
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12/07/2016 00:00
Petição
-
12/07/2016 00:00
Documento
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07/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/02/2014 00:00
Recebimento
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15/09/2011 01:09
Publicado pelo dpj
-
15/09/2011 01:09
Publicado pelo dpj
-
14/09/2011 16:28
Enviado para publicação no dpj
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17/08/2011 18:10
Protocolo de Petição
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25/08/2010 12:50
Protocolo de Petição
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10/06/2009 12:57
Processo autuado
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11/05/2009 13:12
Recebimento
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22/04/2009 13:13
Remessa
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22/04/2009 13:13
Redistribuição
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04/09/2008 14:59
Envio de processo para vara
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04/09/2008 14:37
Processo redistribuido
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03/09/2008 11:19
Autos - remetidos ao distribuidor
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07/08/2008 20:02
Publicado pelo dpj
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07/08/2008 16:49
Enviado para publicação no dpj
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25/07/2007 11:37
Autos - conclusos
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18/05/1999 17:01
Autos - devolvidos ao cartorio
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17/05/1999 17:29
Carga advogado - autor
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19/04/1999 15:53
Autos - devolvidos ao cartorio
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03/05/1995 08:32
Mandado - expedido
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11/04/1995 14:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/1995
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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