TJBA - 0500102-83.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
31/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0500102-83.2017.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Renata Dias Franco Advogado: Fernando Rudge Leite Neto (OAB:SP84786) Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB:SP154733) Advogado: Thiago Del Persio Iannarelli (OAB:SP306359) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500102-83.2017.8.05.0250 Assunto: [Tabelionatos, Registros, Cartórios] Autor(a): RENATA DIAS FRANCO Ré(u): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO em favor da ASSOCIAÇÃO DOS COLABORADORES ETERNIT - BAHIA, qualificações nos autos.
Foi proferida a decisão (fl. 56726717) que nomeou RENATA DIAS FRANCO como administradora provisória da associação, à título de antecipação dos efeitos da tutela.
Posteriormente, houve requerimento de substituição da administradora provisória nomeada, diante dos relatos de dificuldades enfrentadas na regularização da situação da Associação civil junto aos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e à Receita Federal.
Requereu-se, então, a nomeação de Barbara Maria Sukerman Galvão como administradora.
Da análise dos autos, verifica-se que a requerente Barbara Maria Sukerman Galvão atuou como presidente da diretoria, tendo manifestado anuência com relação ao pedido de nomeação da administradora provisória anterior.
Diante do exposto, reiterando os fundamentos da decisão liminar proferida à fl. 56726717, defiro o pedido de substituição de administrado provisório para nomear Barbara Maria Sukerman Galvão como administradora provisória da Associação dos Colaboradores Eternit, concedo-lhe autorização para realizar todos os atos necessários à administração da entidade, incluindo a convocação de assembleia para eleição, conforme o estatuto, vedando-se a prática de atos que impliquem alienação de patrimônio ou incremento de despesas.
Este dispositivo terá vigência de 120 dias, após o qual perderá eficácia.
Determine-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas a execução do mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 20 de setembro de 2024. -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0500102-83.2017.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Renata Dias Franco Advogado: Fernando Rudge Leite Neto (OAB:SP84786) Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB:SP154733) Advogado: Thiago Del Persio Iannarelli (OAB:SP306359) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500102-83.2017.8.05.0250 Assunto: [Tabelionatos, Registros, Cartórios] Autor(a): RENATA DIAS FRANCO Ré(u): DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 418718193: defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela interessada.
Prazo: 60 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 11 de janeiro de 2024.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
03/10/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
26/01/2024 04:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 20:30
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
05/11/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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09/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 01:40
Decorrido prazo de RENATA DIAS FRANCO em 08/06/2021 23:59.
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27/04/2021 07:32
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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27/04/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 01:47
Conclusos para despacho
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18/11/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Documento
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03/10/2018 00:00
Publicação
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26/09/2018 00:00
Mero expediente
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01/03/2018 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Documento
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25/08/2017 00:00
Publicação
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21/08/2017 00:00
Liminar
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17/08/2017 00:00
Petição
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11/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Mero expediente
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07/08/2017 00:00
Publicação
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04/07/2017 00:00
Documento
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12/05/2017 00:00
Publicação
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29/04/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Publicação
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22/03/2017 00:00
Mero expediente
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17/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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13/03/2017 00:00
Mero expediente
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27/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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