TJBA - 8010141-04.2023.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
10/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 18/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8010141-04.2023.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Autor: Banco Digimais Sa Advogado: Ivo Pereira (OAB:SP143801) Advogado: Maria Elisa Perrone Dos Reis Toler (OAB:SP178060) Reu: Leandro De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8010141-04.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: BANCO DIGIMAIS SA Advogado(s): IVO PEREIRA (OAB:SP143801), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB:SP178060) REU: LEANDRO DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila comprovação da constituição da propriedade fiduciária na forma prevista no §1º, do art.1.361, do CC, acostando espelho da restrição no registro do veículo extraído do site do DETRAN em nome do réu, tendo em vista que o documento acostado ao ID455266451 não contém indicação do proprietário do veículo, sob pena de extinção.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 25 de setembro de 2024.
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
25/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 20:12
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:57
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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