TJBA - 0503150-41.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:36
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:36
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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17/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
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12/03/2025 14:22
Expedição de petição.
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11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:01
Expedição de despacho.
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26/02/2025 00:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0503150-41.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Lusdenes Batista Silva Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:BA38061) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503150-41.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: LUSDENES BATISTA SILVA Advogado(s): NAUM EVANGELISTA LEITE (OAB:BA38061) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
26/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 13:44
Expedição de despacho.
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18/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 04:41
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:50
Expedição de despacho.
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08/11/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de LUSDENES BATISTA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:09
Decorrido prazo de LUSDENES BATISTA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 08:22
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/08/2022 00:00
Petição
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23/08/2022 00:00
Publicação
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18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2022 00:00
Abandono da causa
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27/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
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27/08/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/05/2018 00:00
Publicação
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10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2018 00:00
Mero expediente
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04/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2018 00:00
Expedição de documento
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04/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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