TJBA - 0529564-22.2018.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0529564-22.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Zenaide Barreto Dos Santos Advogado: Marcio Antonio Rocha Lopes (OAB:BA23926) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Apelante: Brasilseg Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0529564-22.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): MARCIO ANTONIO ROCHA LOPES (OAB:BA23926) APELADO: ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:MG56526), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença objeto de decisão de ID 424136507, desafiada por recurso que restou decidido pela manutenção de seu comando, vide ID 467175962, ora albergada pelo trânsito em julgado de ID 467175965.
Vieram os autos conclusos.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Chamado os autos para impulso, defiro o quanto requerido em petição de ID 469287394, determinando a expedição dos alvarás judiciais em prol da parte autora e parte demandada, nos estritos moldes em que encartados em decisão de ID 424136507.
Nesse diapasão, atento para o adimplemento da condenação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a expedição dos alvarás judiciais em prol da parte autora e parte demandada, nos estritos moldes em que encartados em decisão de ID 424136507.
Dados para expedição dos alvarás nesta última indicados, devendo o banco apontar conta correlata para transferência, como já salientado anteriormente por esse juízo.
Custas remanescentes, acaso existentes, pelo sucumbente.
P.I.C.
Salvador/BA, data constante do sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
19/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0529564-22.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Zenaide Barreto Dos Santos Advogado: Marcio Antonio Rocha Lopes (OAB:BA23926) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Apelante: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 0529564-22.2018.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Polo Passivo: APELADO: ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente -
31/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0529564-22.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Zenaide Barreto Dos Santos Advogado: Marcio Antonio Rocha Lopes (OAB:BA23926) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Apelante: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 0529564-22.2018.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Polo Passivo: APELADO: ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente -
04/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:29
Juntada de termo
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04/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/03/2024 02:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:38
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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14/03/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 18:46
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
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27/12/2023 02:04
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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27/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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18/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
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29/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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29/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 23:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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12/10/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 12:11
Expedição de despacho.
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10/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
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14/09/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 05:58
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 05:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:41
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:58
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:30
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:13
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:35
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:14
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:03
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:48
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:19
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:00
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:58
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 11:26
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
30/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
25/07/2023 04:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 07:54
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 11:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 11:01
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 08:57
Expedição de despacho.
-
20/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 04:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 23/09/2022 23:59.
-
22/12/2022 11:20
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
22/12/2022 11:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:36
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/11/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
14/09/2022 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
05/09/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2022 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 03:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 03:41
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 10:20
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:52
Juntada de Alvará
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27/04/2022 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 27/04/2022, Beneficiário: ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS, CPF: *90.***.*60-78
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27/04/2022 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 29/10/2021
-
27/04/2022 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 26/10/2021
-
30/03/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:09
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 06/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:23
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 06/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:31
Baixa Definitiva
-
26/10/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2021 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 20:24
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
27/09/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
13/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 03:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 30/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 20:00
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
09/08/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 06:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 17:24
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 17:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 14/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 22:10
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
27/04/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
20/04/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:01
Decorrido prazo de ZENAIDE BARRETO DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2021.
-
24/03/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2021.
-
24/03/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
21/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2020.
-
16/06/2020 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/06/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 00:00
Petição
-
05/06/2020 00:00
Publicação
-
05/06/2020 00:00
Publicação
-
26/05/2020 00:00
Petição
-
22/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
18/04/2020 00:00
Publicação
-
01/04/2020 00:00
Procedência
-
13/01/2020 00:00
Petição
-
01/01/2020 00:00
Petição
-
30/12/2019 00:00
Petição
-
12/12/2019 00:00
Publicação
-
09/12/2019 00:00
Mero expediente
-
20/04/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
13/03/2019 00:00
Mero expediente
-
23/08/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
16/08/2018 00:00
Petição
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
27/07/2018 00:00
Publicação
-
25/07/2018 00:00
Documento
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
21/06/2018 00:00
Publicação
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
07/06/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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