TJBA - 8048779-29.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:00
Baixa Definitiva
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05/12/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:49
Processo Reativado
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05/11/2024 15:49
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:48
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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02/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SAMANTHA LEITE SILVA OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8048779-29.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Municipio De Camacari Espólio: Adriano Santos Oliveira Advogado: Lucas Baldoino Rosas Biondi (OAB:BA19520-A) Advogado: Maria Eduarda Borges Mesquita Spinola (OAB:BA19175-A) Espólio: Samantha Leite Silva Oliveira Advogado: Lucas Baldoino Rosas Biondi (OAB:BA19520-A) Advogado: Maria Eduarda Borges Mesquita Spinola (OAB:BA19175-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8048779-29.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível ESPÓLIO: ADRIANO SANTOS OLIVEIRA e outros Advogado(s): LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, MARIA EDUARDA BORGES MESQUITA SPINOLA ESPÓLIO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): ACORDÃO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
ITIV.
FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
VIOLAÇÃO AO ART. 148 DO CTN E AO TEMA 1113/STJ.
DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Agravo Interno interposto pelo Espólio de Adriano Santos Oliveira e Samantha Leite Silva Oliveira contra decisão monocrática que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Camaçari, cassando liminar que suspendia a cobrança do ITIV sobre o valor atribuído ao imóvel.
A questão envolve a regularidade da fixação da base de cálculo do ITIV, com foco na ausência de procedimento administrativo para contestar o valor declarado, conforme art. 148 do CTN e o entendimento do Tema 1113/STJ.
Verificou-se que o Município de Camaçari fixou o valor do ITIV unilateralmente, sem permitir aos contribuintes o contraditório e a ampla defesa, violando o art. 148 do CTN.
O Tema 1113/STJ reforça a necessidade de procedimento formal antes do arbitramento do imposto.
Agravo Interno provido, restabelecendo a decisão liminar que suspendeu a cobrança do ITIV.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do AGRAVO INTERNO nº 8048779-29.2023.8.05.0000 em que figuram como parte(s) recorrente(s) ADRIANO SANTOS OLIVEIRA E SAMANTHA LEITE SILVA OLIVEIRA e parte(s) recorrida(s) MUNICÍPIO DE CAMAÇARI ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e PROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do eminente Relator. -
10/10/2024 01:56
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:51
Baixa Definitiva
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08/10/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:51
Conhecido o recurso de ADRIANO SANTOS OLIVEIRA - CPF: *28.***.*98-04 (ESPÓLIO) e provido
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07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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28/09/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:03
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/09/2024 09:39
Solicitado dia de julgamento
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07/05/2024 11:16
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:05
Desentranhado o documento
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26/04/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de SAMANTHA LEITE SILVA OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 15:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 22:54
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:24
Decorrido prazo de SAMANTHA LEITE SILVA OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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20/11/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 05:08
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 19:30
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2023 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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