TJBA - 8120736-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:34
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:25
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2024 09:57
Expedição de despacho.
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18/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8120736-92.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fatima Santana Registrado(a) Civilmente Como Maria De Fatima Santos De Santana Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:BA44677) Executado: Joselito Souza De Jesus Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8120736-92.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA REU: JOSELITO SOUZA DE JESUS JUNIOR Vistos, etc.
Intime-se o executado, PESSOALMENTE, nos termos do art. 513, § 2º do CPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo apresentado, acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 25 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
26/09/2024 12:34
Expedição de despacho.
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25/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:14
Processo Reativado
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20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:01
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 23:50
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:22
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
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29/07/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 27/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 27/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 03:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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10/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 09:41
Expedição de carta via ar digital.
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07/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 12/09/2022 23:59.
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12/10/2022 18:31
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
12/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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16/08/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
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28/07/2022 07:00
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS JUNIOR em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:05
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS JUNIOR em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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29/06/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 21:10
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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27/06/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 08:56
Juntada de informação
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22/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 15:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 04:25
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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28/02/2022 11:33
Expedição de carta via ar digital.
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23/02/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 19:36
Conclusos para despacho
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22/02/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 12:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 14/10/2021 23:59.
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22/09/2021 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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22/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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17/09/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2021 02:22
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS JUNIOR em 11/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 11/02/2021 23:59.
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04/07/2021 00:14
Publicado Despacho em 21/12/2020.
-
04/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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05/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:00
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
22/04/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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16/04/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:35
Conclusos para despacho
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12/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 04:24
Decorrido prazo de JOSELITO SOUZA DE JESUS JUNIOR em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 10/03/2021 23:59.
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18/02/2021 03:36
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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12/02/2021 14:01
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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12/02/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 11:43
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA em 04/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 16:44
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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16/12/2020 15:00
Conclusos para despacho
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16/12/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 19:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA SANTOS DE SANTANA - CPF: *13.***.*52-53 (AUTOR).
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09/12/2020 12:03
Conclusos para despacho
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08/12/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:53
Expedição de despacho via Sistema.
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23/10/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 12:17
Conclusos para despacho
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23/10/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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