TJBA - 8008939-83.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:45
Juntada de informação de pagamento
-
28/08/2025 15:42
Juntada de informação de pagamento
-
28/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8008939-83.2024.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu(é)(s): HELIA SILVEIRA MORENO e outros
Vistos.
Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 14 de fevereiro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
10/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8008939-83.2024.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Helia Silveira Moreno Advogado: Pericles De Oliveira Moreno (OAB:BA31593) Executado: Natal Roberto Cardoso Moreno Advogado: Pericles De Oliveira Moreno (OAB:BA31593) Despacho: Autos do proc. n. 8008939-83.2024.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu(é)(s): HELIA SILVEIRA MORENO e outros
Vistos.
Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 14 de fevereiro de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
13/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:08
Decorrido prazo de PERICLES DE OLIVEIRA MORENO em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
16/12/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 21:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
23/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8008939-83.2024.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Helia Silveira Moreno Executado: Natal Roberto Cardoso Moreno Despacho: Autos n. 8008939-83.2024.8.05.0256 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado(a): HELIA SILVEIRA MORENO e outros
Vistos.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º); Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º); Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, (CPC, art. 915); Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intimem-se.
Adotem-se as providências de praxe.
Teixeira de Freitas, 26 de setembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac -
04/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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