TJBA - 8003671-05.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:03
Baixa Definitiva
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15/10/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003671-05.2024.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Creneilda Julia Da Silva Advogado: Felipe Barbosa Alves (OAB:BA40200) Advogado: Bruna Vitoria Barbosa De Carvalho Correa (OAB:BA76870) Reu: Localiza Rent A Car Sa Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB:MG108654) Advogado: Maria Stella Barbosa De Oliveira (OAB:RJ145252) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8003671-05.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: CRENEILDA JULIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNA VITORIA BARBOSA DE CARVALHO CORREA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA VITORIA BARBOSA DE CARVALHO CORREA, FELIPE BARBOSA ALVES REU:REU: LOCALIZA RENT A CAR SA} Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO FIALHO PINTO, MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos.
Relatório dispensado na forma da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que há acordo firmado entre as partes (id 458153362), devidamente assinado, com pedido de homologação, ainda sem análise.
Trata-se de pedido de homologação de acordo envolvendo o objeto desta ação, cujo teor não indica a presença de qualquer vestígio que a vontade manifestada pelas partes na composição civil esteja maculada por vícios de vontade ou persiga fins ilegais, tratando-se de pretensão espontânea.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo para que possa produzir os respectivos efeitos legais e, em consequência, EXTINGUE-SE o processo COM RESOLUÇÃO do mérito.
Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais, conforme avençado no acordo.
Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento com baixa dos autos, após a regular intimação das partes acerca da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
07/10/2024 10:25
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:36
Homologada a Transação
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12/09/2024 03:13
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/08/2024 23:59.
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12/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/08/2024 23:59.
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11/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/08/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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14/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 09:49
Expedição de citação.
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16/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:46
Expedição de citação.
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16/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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