TJBA - 0149912-49.2006.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:31
Baixa Definitiva
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22/11/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0149912-49.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maicon Felipe Silva Da Silva Advogado: Joao Claudio Silva Goncalves (OAB:BA20210) Advogado: Wilton Santos Silva (OAB:BA9004) Advogado: Joao Bezerra Neto (OAB:BA6905) Advogado: Katyana Cunha Bezerra (OAB:BA51297) Interessado: Luzia Beatriz Silva Da Silva Advogado: Wilton Santos Silva (OAB:BA9004) Advogado: Joao Bezerra Neto (OAB:BA6905) Advogado: Katyana Cunha Bezerra (OAB:BA51297) Interessado: Ana Lucia Da Silva Advogado: Wilton Santos Silva (OAB:BA9004) Advogado: Joao Bezerra Neto (OAB:BA6905) Advogado: Katyana Cunha Bezerra (OAB:BA51297) Interessado: Espolio De Antonio Genario Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:0149912-49.2006.8.05.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MAICON FELIPE SILVA DA SILVA, LUZIA BEATRIZ SILVA DA SILVA, ANA LUCIA DA SILVA O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação da parte requerente.
Intimada, a parte requerente manteve-se inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, encontrando-se o presente processo paralisado há mais de 1 (um) ano, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
03/10/2024 12:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 00:00
Correção de Classe
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2021 00:00
Publicação
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25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2021 00:00
Mero expediente
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26/07/2021 00:00
Documento
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26/07/2021 00:00
Documento
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15/07/2021 00:00
Expedição de documento
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13/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/09/2017 00:00
Recebimento
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19/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2017 00:00
Recebimento
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27/04/2017 00:00
Mandado
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23/11/2016 00:00
Recebimento
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19/10/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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26/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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20/07/2016 00:00
Recebimento
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11/12/2015 00:00
Publicação
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09/12/2015 00:00
Recebimento
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04/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2015 00:00
Recebimento
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20/11/2015 00:00
Recebimento
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11/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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11/02/2015 00:00
Recebimento
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18/11/2014 00:00
Recebimento
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18/11/2014 00:00
Mero expediente
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23/09/2014 00:00
Recebimento
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12/09/2014 00:00
Recebimento
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07/08/2014 00:00
Publicação
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06/08/2014 00:00
Recebimento
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04/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2014 00:00
Recebimento
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30/07/2014 00:00
Mero expediente
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08/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2014 00:00
Recebimento
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06/05/2014 00:00
Petição
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10/04/2014 00:00
Recebimento
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03/04/2014 00:00
Recebimento
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03/04/2014 00:00
Recebimento
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19/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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28/02/2013 00:00
Publicação
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26/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2013 00:00
Mero expediente
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25/02/2013 00:00
Recebimento
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25/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2012 00:00
Mandado
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19/10/2012 00:00
Mandado
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02/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/07/2012 00:00
Publicação
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03/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/06/2011 17:15
Expedição de documento
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25/04/2011 18:37
Expedição de documento
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20/04/2011 09:41
Protocolo de Petição
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12/04/2011 16:08
Expedição de documento
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22/02/2011 00:31
Publicado pelo dpj
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21/02/2011 18:21
Enviado para publicação no dpj
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11/02/2011 12:21
Mero expediente
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07/03/2007 12:44
Certidao
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06/03/2007 19:30
Publicado pelo dpj
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06/03/2007 10:30
Enviado para publicação no dpj
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06/02/2007 09:45
Autos - conclusos
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20/12/2006 14:23
Concluso ao juiz
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15/12/2006 12:46
Juntada
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11/12/2006 12:12
Carga advogado - autor
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07/12/2006 09:57
Autos - devolvidos ao cartorio
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04/12/2006 13:14
Juntada
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17/11/2006 15:33
Concluso ao juiz
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14/11/2006 20:01
Publicado pelo dpj
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14/11/2006 11:48
Enviado para publicação no dpj
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11/11/2006 17:05
Concluso ao juiz
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11/11/2006 16:04
Processo autuado
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09/11/2006 11:53
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2006
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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