TJBA - 8047820-94.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 03:57
Decorrido prazo de DANILO MICHEL DE OLIVEIRA RIOS em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:52
Juntada de informação
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22/11/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:58
Juntada de informação
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13/11/2024 13:52
Expedição de decisão.
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13/11/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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22/10/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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18/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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17/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:52
Expedição de despacho.
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11/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:37
Processo Desarquivado
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11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:08
Juntada de informação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8047820-94.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Danilo Michel De Oliveira Rios Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8047820-94.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DANILO MICHEL DE OLIVEIRA RIOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
08/10/2024 14:49
Arquivado Provisoriamente
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04/10/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:28
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 16:28
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 20:10
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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14/04/2021 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 14:27
Conclusos para decisão
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04/02/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2019 15:01
Decorrido prazo de DANILO MICHEL DE OLIVEIRA RIOS em 12/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 09:45
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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25/09/2019 18:26
Conclusos para despacho
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25/09/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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