TJBA - 8005938-47.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/11/2024 23:59.
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25/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:48
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2025 10:45
Expedição de intimação.
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27/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:13
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 05:50
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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04/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8005938-47.2024.8.05.0141 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Jequié Requerente: Tais Oliveira Da Silva Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Advogado: Luan Chrisler Silva Santos (OAB:BA76444) Requerido: Banco Honda S/a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8005938-47.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: TAIS OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): MARIA GABRIELLA ALVES PEREIRA (OAB:BA74576), LUAN CHRISLER SILVA SANTOS (OAB:BA76444) REQUERIDO: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória envolvendo as partes epigrafadas.
Em análise dos autos, a autora pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita, juntando documentos para a comprovação.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, em seus arts. 98 e 99, o direito da parte ao benefício da assistência judiciária gratuita.
Insta salientar que o direito à assistência judiciária gratuita possui caráter personalíssimo.
Diante do exposto, sendo as alegações e documentos anexos suficientes, defiro o benefício integral da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Nesse sentido, determino as seguintes diligências: 01.
Determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia; 1.1 Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), salvo hipóteses do art. 346 do CPC. 02.
Por se tratar de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, inverto o ônus probatório com base no art. 6°, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor; Devendo a parte ré apresentar em juízo, informações que comprovem a guarda adequada do veículo apreendido e que justifique a utilização indevida do bem pelo depositário, levando em consideração verossimilhança das alegações apresentadas pela autora. 03.
Deixo para apreciar o pedido liminar após o contraditório.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
22/10/2024 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a TAIS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*86-46 (REQUERENTE).
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21/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8005938-47.2024.8.05.0141 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Jequié Requerente: Tais Oliveira Da Silva Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Advogado: Luan Chrisler Silva Santos (OAB:BA76444) Requerido: Banco Honda S/a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8005938-47.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: TAIS OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): MARIA GABRIELLA ALVES PEREIRA (OAB:BA74576), LUAN CHRISLER SILVA SANTOS (OAB:BA76444) REQUERIDO: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A parte autora pede o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG), contudo, não verifico elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão do benefício.
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da AJG, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, à escolha da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, pode recolher integralmente as custas do processo devendo, caso opte pelo recolhimento, juntar o Daje e o comprovante de pagamento aos autos.
Advindo resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências que se fizerem necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
07/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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