TJBA - 0507915-55.2018.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0507915-55.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Analia Barbosa Da Silva Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688) Advogado: Viviane Santos De Oliveira Ferreira (OAB:BA42210) Interessado: Almiro Da Silva Santos Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688) Advogado: Viviane Santos De Oliveira Ferreira (OAB:BA42210) Interessado: Maria Roberta De Oliveira Santos Advogado: Gilmara Aparecida Silva Braga (OAB:BA18208) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 3º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1150, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0507915-55.2018.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANALIA BARBOSA DA SILVA e outros RÉU: MARIA ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista/BA,15 de junho de 2023.
Janine Soares de Matos Ferraz Juíza de Direito -
05/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/06/2022 00:00
Publicação
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21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/02/2022 00:00
Publicação
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11/02/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2021 00:00
Mero expediente
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04/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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14/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Petição
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29/07/2019 00:00
Documento
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29/07/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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30/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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26/05/2019 00:00
Publicação
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23/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2019 00:00
Audiência Designada
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18/05/2019 00:00
Publicação
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14/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2019 00:00
Antecipação de tutela
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13/03/2019 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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