TJBA - 0000602-95.2006.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:52
Expedição de sentença.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0000602-95.2006.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Executado: Rosangela Sacramento Silva De Souza Exequente: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia Advogado: Art Da Costa Tourinho (OAB:BA3920) Advogado: Katia Margarete Alves Gama Sobrinho (OAB:BA39773) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000602-95.2006.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: Conselho Regional de Enfermagem da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: ROSANGELA SACRAMENTO SILVA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o extenso lapso temporal transcorrido desde o último petitório, determino a intimação pessoal do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda, na forma do art. 485, incisos II e III, do CPC, ou mesmo em razão da prescrição intercorrente prevista no §4º, do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos.
Simões Filho – Bahia Assinado Digitalmente por Juiz (a) de Direito Data Registrada no Sistema PJE/BA -
07/10/2024 23:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:14
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
21/05/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
02/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/10/2015 00:00
Documento
-
29/10/2015 00:00
Documento
-
29/10/2015 00:00
Documento
-
29/10/2015 00:00
Documento
-
23/07/2008 13:52
Mandado - juntado
-
31/03/2006 10:37
Mandado - entregue ao oficial
-
20/02/2006 12:15
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2006
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8162333-36.2023.8.05.0001
Laercio Santos Santana
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Marcos Paulo Ferreira Brasileiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 10:36
Processo nº 8032853-73.2021.8.05.0001
Unirb - Unidades de Ensino Superior da B...
Pollyany da Silva Farias
Advogado: Joabe Santos Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2021 15:36
Processo nº 0000164-75.2011.8.05.0256
Davi Lucas Roseno Santos
Lucas de Jesus Santos
Advogado: Icaro Pereira de Novais Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2025 11:31
Processo nº 8003043-80.2022.8.05.0110
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Renan Mendes Novaes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 15:05
Processo nº 8003043-80.2022.8.05.0110
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Paulo Henrique Alves da Silva
Advogado: Renan Mendes Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2022 20:00