TJBA - 8036522-08.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 05:02
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8036522-08.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paulo Cesar Bispo Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8036522-08.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR BISPO REU: BANCO BMG SA DESPACHO R.H.
Tendo em vista o falecimento do autor, conforme o ID 206787575.
Determino a habilitação dos herdeiros e da esposa do de cujus, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMV -
25/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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25/06/2022 08:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
05/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 04:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR BISPO em 29/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 07:04
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
12/04/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 18:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR BISPO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR BISPO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 13:30
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 07:36
Conclusos para decisão
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23/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 07:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR BISPO em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 07:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 03:01
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
28/10/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2021 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2021.
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21/05/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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13/05/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR BISPO em 30/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 02:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR BISPO em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2020.
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18/01/2021 09:05
Publicado Despacho em 07/04/2020.
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16/12/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2020 15:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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06/04/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 17:10
Audiência conciliação designada para 16/09/2020 15:45.
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06/04/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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