TJBA - 8002029-05.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:18
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 17:07
Expedição de ofício.
-
21/01/2025 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2024 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/10/2024 10:00.
-
20/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JAILTON TRINDADE DE JESUS em 01/11/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:41
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
25/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
22/10/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002029-05.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Marleis Ribeiro De Souza Advogado: Jailton Trindade De Jesus (OAB:BA43971) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: Proc. nº: 8002029-05.2024.8.05.0106 AUTOR: MARLEIS RIBEIRO DE SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Expeça-se ofício ao réu, por meio do posto/agência situada no Município da prestação do serviço, a ser entregue por meio de oficial de justiça, para esclarecer, no prazo de 72 horas, qual a razão do adiamento/negativa da ligação do serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel em que reside a parte autora.
Após, voltem os autos conclusos com urgência.
Publique-se.
Ipirá, 3 de outubro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
08/10/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 08:33
Expedição de ofício.
-
07/10/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002363-26.2022.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
Antonia Medeiros Reis
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 15:45
Processo nº 8002363-26.2022.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
Antonia Medeiros Reis
Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2022 09:02
Processo nº 8002435-93.2024.8.05.0213
Maria Franca da Conceicao
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2024 11:01
Processo nº 8000482-14.2021.8.05.0112
Ibere Barreto Sampaio Santos
Fedex Brasil Logistica e Transporte LTDA
Advogado: Joao Vicente Jungmann de Gouveia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2021 16:20
Processo nº 8014976-43.2022.8.05.0274
Roseane Morais dos Santos
Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabal...
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2022 16:40