TJBA - 8097686-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:04
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465192356
-
26/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:11
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8097686-95.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Victoria Izabela Ramos Dos Santos Advogado: Eduardo Augusto De Souza (OAB:DF36174) Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8097686-95.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: VICTORIA IZABELA RAMOS DOS SANTOS (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: A manifestação intitulada "Embargos à Execução" foi apresentada por simples petição nos autos (ID nº 464309792), quando deveria ser oposta em apartado.
Ocorre, porém, que a matéria ali veiculada pode ser enfrentada como se Exceção de Pré-Executividade fosse.
Assim, intime-se a parte para, querendo, regularizar a situação, providenciando a oposição em autos apartados, ou demonstre o seu interesse no recebimento da petição como se EPE fosse, no prazo de 5 (cinco) dias.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
23/09/2024 18:14
Expedição de decisão.
-
23/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:18
Juntada de Petição de procuração
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15/09/2024 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:12
Expedição de decisão.
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20/08/2024 16:17
Expedição de carta via ar digital.
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20/08/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:44
Expedição de carta via ar digital.
-
24/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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