TJBA - 8097594-59.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501315308
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19/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 16:47
Juntada de Certidão óbito
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11/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 11:38
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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16/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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19/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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21/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:07
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada conduzida por 13/10/2021 11:00 em/para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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16/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSEFA MATTOS SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/02/2024 11:24
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2024 11:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/02/2024 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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05/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 23:29
Recebidos os autos.
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19/12/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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19/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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15/12/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/02/2024 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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27/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 11:40
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8097594-59.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josefa Mattos Santana Advogado: Estenio Moita De Carvalho (OAB:BA12502) Advogado: Fabio Cosme Figueredo (OAB:BA20433) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8097594-59.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA MATTOS SANTANA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser rateado pelas partes, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
14/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 18:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 03:41
Decorrido prazo de JOSEFA MATTOS SANTANA em 09/11/2021 23:59.
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30/11/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59.
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29/11/2021 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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29/11/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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28/10/2021 20:00
Decorrido prazo de JOSEFA MATTOS SANTANA em 07/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:50
Decorrido prazo de JOSEFA MATTOS SANTANA em 07/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2021 23:59.
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27/10/2021 02:23
Decorrido prazo de JOSEFA MATTOS SANTANA em 22/07/2021 23:59.
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27/10/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59.
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13/10/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 12:06
Juntada de Termo de audiência
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08/10/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2021.
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01/10/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 06:04
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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01/10/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2021 11:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/09/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
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12/08/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 23:02
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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10/07/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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23/06/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2021 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2021 17:39
Conclusos para decisão
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25/03/2021 19:33
Decorrido prazo de JOSEFA MATTOS SANTANA em 05/03/2021 23:59.
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03/03/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
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08/02/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 22:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSEFA MATTOS SANTANA em 14/10/2020 23:59:59.
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28/01/2021 07:49
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2020 15:52
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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17/11/2020 13:33
Publicado Despacho em 21/09/2020.
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29/10/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:58
Conclusos para despacho
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18/09/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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