TJBA - 0502066-66.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0502066-66.2019.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Ivanildo Barbosa Da Silva Terceiro Interessado: Cartório De Registro De Imóveis Do º Ofício De Itabuna Terceiro Interessado: Cartorio Do Registro Do 2 Oficio De Imoveis - Itabuna Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0502066-66.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: IVANILDO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente, requerendo expedição de alvará para pagamento da primeira parcela do acordo com o valor bloqueado via SISBAJUD.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Expeça-se o alvará para pagamento da primeira parcela, conforme requerido.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
04/10/2022 12:36
Conclusos para decisão
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13/08/2022 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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13/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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06/08/2022 06:58
Comunicação eletrônica
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06/08/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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02/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Expedição de documento
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29/07/2022 00:00
Reativação
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27/07/2022 00:00
Petição
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21/07/2022 00:00
Mandado
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21/07/2022 00:00
Mandado
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13/07/2022 00:00
Expedição de documento
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02/06/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Expedição de documento
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25/05/2022 00:00
Expedição de documento
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30/09/2021 00:00
Documento
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30/09/2021 00:00
Documento
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30/09/2021 00:00
Expedição de documento
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15/09/2021 00:00
Mero expediente
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15/09/2021 00:00
Expedição de documento
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11/09/2021 00:00
Petição
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23/08/2021 00:00
Mandado
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23/08/2021 00:00
Mandado
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23/08/2021 00:00
Mandado
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23/08/2021 00:00
Mandado
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18/11/2019 00:00
Publicação
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08/11/2019 00:00
Por decisão judicial
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04/11/2019 00:00
Petição
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30/09/2019 00:00
Mandado
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28/05/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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