TJBA - 8106302-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MONICA SIDNEA LUZ em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 10:26
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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21/04/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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28/03/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de MONICA SIDNEA LUZ em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:07
Decorrido prazo de MONICA SIDNEA LUZ em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 09:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8106302-30.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monica Sidnea Luz Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Csf S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8106302-30.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MONICA SIDNEA LUZ Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: BANCO CSF S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 03 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
03/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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15/04/2024 21:39
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
26/03/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:17
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 22/01/2024 23:59.
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24/12/2023 19:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/12/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 08:02
Expedição de decisão.
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24/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:01
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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20/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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17/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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08/07/2023 09:59
Decorrido prazo de MONICA SIDNEA LUZ em 06/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:46
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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05/07/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:49
Juntada de ata da audiência
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27/02/2023 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2022 01:58
Mandado devolvido Positivamente
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25/08/2022 13:35
Decorrido prazo de MONICA SIDNEA LUZ em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:07
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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16/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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29/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2022 17:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/02/2023 08:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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