TJBA - 8000467-58.2024.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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03/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500311897
-
14/05/2025 18:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA MARQUES em 05/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/05/2025 23:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000467-58.2024.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Requerente: Alessandro Ferreira Marques Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade (OAB:BA52816) Requerido: Municipio De Anage Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:BA32093) Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121) Advogado: Thamiles Alves Moreira Gusmao (OAB:BA38877) Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:BA34048) Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:BA46419) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000467-58.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA MARQUES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIONE SOUSA BARBOSA, CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE REU: MUNICIPIO DE ANAGE Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HUGO SILVEIRA DIAS BRITO, ISRAEL MARCU DOS SANTOS, THAMILES ALVES MOREIRA GUSMAO, NISLEI ARAUJO DE SOUZA, EDELVAN SANTOS VIEIRA DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada, no âmbito da Justiça do Trabalho, por ALESSANDRO FERREIRA MARQUES, representado(a) por patrono constituído nos autos, contra o MUNICIPIO DE ANAGE, devidamente qualificado, pelos motivos expostos na peça vestibular.
A Justiça do Trabalho declarou sua incompetência, determinando a remessa dos autos para esta Justiça Estadual. É o breve relato dos fatos.
Decido.
Considerando-se os princípios da economia processual e o da celeridade, os quais regem a prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação quanto a eventual ato(s) instrutório(s) realizado(s) pela Justiça do Trabalho.
Havendo impugnação, retornem conclusos para apreciação.
Não havendo, retornem conclusos para ratificação dos atos instrutórios realizados pela Justiça do Trabalho e realização dos atos pertinentes para prosseguimento ou julgamento do feito.
Anagé, data do sistema.
Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito -
01/11/2024 15:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA MARQUES em 23/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:38
Expedição de citação.
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31/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 20:59
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000467-58.2024.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Requerente: Alessandro Ferreira Marques Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade (OAB:BA52816) Requerido: Municipio De Anage Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:BA32093) Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121) Advogado: Thamiles Alves Moreira Gusmao (OAB:BA38877) Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:BA34048) Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:BA46419) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000467-58.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA MARQUES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIONE SOUSA BARBOSA, CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE REU: MUNICIPIO DE ANAGE Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HUGO SILVEIRA DIAS BRITO, ISRAEL MARCU DOS SANTOS, THAMILES ALVES MOREIRA GUSMAO, NISLEI ARAUJO DE SOUZA, EDELVAN SANTOS VIEIRA DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada, no âmbito da Justiça do Trabalho, por ALESSANDRO FERREIRA MARQUES, representado(a) por patrono constituído nos autos, contra o MUNICIPIO DE ANAGE, devidamente qualificado, pelos motivos expostos na peça vestibular.
A Justiça do Trabalho declarou sua incompetência, determinando a remessa dos autos para esta Justiça Estadual. É o breve relato dos fatos.
Decido.
Considerando-se os princípios da economia processual e o da celeridade, os quais regem a prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação quanto a eventual ato(s) instrutório(s) realizado(s) pela Justiça do Trabalho.
Havendo impugnação, retornem conclusos para apreciação.
Não havendo, retornem conclusos para ratificação dos atos instrutórios realizados pela Justiça do Trabalho e realização dos atos pertinentes para prosseguimento ou julgamento do feito.
Anagé, data do sistema.
Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito -
07/10/2024 12:20
Expedição de citação.
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03/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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