TJBA - 8000215-31.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA SILVA MELO DE BARROS em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/11/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 16:15
Baixa Definitiva
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04/11/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:15
Expedição de intimação.
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04/11/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:12
Expedição de intimação.
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04/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:09
Juntada de Alvará
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29/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA SILVA MELO DE BARROS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:53
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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16/10/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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14/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000215-31.2020.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Maria Silva Melo De Barros Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000215-31.2020.8.05.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Juros] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU EXEQUENTE: MARIA SILVA MELO DE BARROS Advogado(s) do reclamante: VITOR DE AZEVEDO CARDOSO, PEDRO BARRETO PAES LOMES, CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO RÉU(S): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o cumprimento da obrigação, conforme se vê da certidão e petições retro, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da Exequente, na forma por requerida, devendo o cartório atentar-se aos poderes e validade do instrumento procuratório, bem como intimar pessoalmente a parte autora sobre a expedição do alvará em caso de pedido de transferência para conta do advogado.
Declaro extinta a presente execução, por restar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II do NCPC.
P.R.I.
Arquivem-se.
Itapicuru, data e hora do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 16:05
Expedição de sentença.
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26/09/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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12/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:33
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 06/06/2023 23:59.
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29/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 00:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2023 13:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:16
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:16
Juntada de decisão
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04/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 05:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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01/04/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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10/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/03/2023 09:31
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 16:46
Expedição de decisão.
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14/02/2023 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2021 17:08
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 17:08
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 17:08
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 17:08
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 26/07/2021 23:59.
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02/08/2021 10:23
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2021 05:00
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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24/07/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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15/07/2021 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 18:12
Expedição de citação.
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02/07/2021 18:12
Expedição de citação.
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02/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 18:12
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2021 16:59
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 12:08
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 16/03/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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16/03/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 13:34
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 18/02/2021 23:59.
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11/03/2021 13:34
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 18/02/2021 23:59.
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11/03/2021 13:34
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 18/02/2021 23:59.
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01/03/2021 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2021 14:39
Publicado Citação em 20/01/2021.
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21/01/2021 14:38
Publicado Citação em 20/01/2021.
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21/01/2021 14:38
Publicado Citação em 20/01/2021.
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19/01/2021 14:03
Audiência conciliação videoconferência designada para 16/03/2021 10:00.
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19/01/2021 14:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/01/2021 14:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/01/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2021 16:00
Juntada de Certidão
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20/03/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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