TJBA - 8109409-19.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 05:46
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO COSTA RAMOS em 13/12/2023 23:59.
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28/12/2023 23:52
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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28/12/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8109409-19.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Reu: Antonio Sergio Costa Ramos Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Adriana Pitangueira Fraga Prata (OAB:BA46730) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8109409-19.2021.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANTONIO SERGIO COSTA RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de REU: ANTONIO SERGIO COSTA RAMOS, todos qualificados nos autos.
Consoante se verifica no ID 404429278, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuração ID 416364059 e 402041713.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários Advocatícios na forma avençada pelas partes.
Expeça-se alvará, se necessário.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
17/11/2023 08:35
Baixa Definitiva
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17/11/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:58
Homologada a Transação
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15/11/2023 19:59
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 19:59
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO COSTA RAMOS em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 04:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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25/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 16:16
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 12:38
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 06:08
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO COSTA RAMOS em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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10/05/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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03/05/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 05:50
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/11/2021 23:59.
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29/10/2021 16:25
Publicado Decisão em 29/10/2021.
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29/10/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 17:07
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
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06/10/2021 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:06
Declarada incompetência
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30/09/2021 15:39
Conclusos para despacho
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30/09/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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