TJBA - 8000037-97.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:14
Expedição de citação.
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01/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 02/09/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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29/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 20/07/2022 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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14/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DECISÃO 8000037-97.2022.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: Leonardo Silva Miranda Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Representante: Daniele Ferreira Sales Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000037-97.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: LEONARDO SILVA MIRANDA Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) REPRESENTANTE: DANIELE FERREIRA SALES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Saneamento de dados.
Diretriz do eg.
TJBA.
Informação de CPF do acionado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus da parte autora que, para tanto, fica intimada.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
A autocomposição é medida que deve ser perseguida pelo Poder Judiciário e pelos sujeitos processuais (CPC, artigos 3º, §3º, e 139, V).
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC ou conciliador do Juízo, a fim de que se prestigie a tentativa de solução negociada do conflito.
Manifestada, todavia, a ausência de interesse na iniciativa conciliatória por alguma das partes, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Intimem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024.
Mata de São João, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
04/10/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2022 06:38
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2022 22:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 22:55
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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17/07/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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15/07/2022 08:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/07/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 17:20
Expedição de intimação.
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13/07/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 17:07
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/07/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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10/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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