TJBA - 8003140-85.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
21/01/2025 22:08
Expedição de intimação.
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07/11/2024 01:47
Decorrido prazo de PEDRO ROCHA FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:40
Decorrido prazo de KATY RODRIGUES BARCELOS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8003140-85.2019.8.05.0110 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Irecê Autor: Municipio De Uibai Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Reu: Pedro Rocha Filho Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB:BA37107) Reu: Katy Rodrigues Barcelos Advogado: Anderson Da Silva Oliveira (OAB:BA56764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8003140-85.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AVENIDA PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: PEDRO ROCHA FILHO e outros Nome: PEDRO ROCHA FILHO Endereço: AVENIDA PEDRO JOAQUIM MACHADO, 70, CASA, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Nome: KATY RODRIGUES BARCELOS Endereço: Av.
Caraíbas, 232, DERMA FÓRMULA,, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Compulsando os autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação, em atenção à Semana de Conciliação e Mediação na Defesa do Patrimônio Público.
Nestes termos, antes de designar audiência de conciliação e o prosseguimento do feito, determino a intimação do Ministério Público através do portal, da parte Requerida por seu Advogado (a) e do Ente Federativo lesado para manifestar-se sobre interesse na celebração de composição (inteligência do artigo 17-B, § 1º, I, da LIA).
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Atribuo força de Mandado/Ofício.
Irecê, 3 de outubro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/10/2024 16:21
Expedição de despacho.
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03/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:44
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 22:08
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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30/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:48
Expedição de intimação.
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05/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:46
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/01/2023 18:13
Expedição de intimação.
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19/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
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26/05/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2022 00:52
Mandado devolvido Positivamente
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04/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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30/12/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/12/2021 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
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29/09/2021 22:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
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18/03/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2021 12:07
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 04:26
Decorrido prazo de PEDRO ROCHA FILHO em 22/02/2021 23:59.
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05/02/2021 11:37
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2020 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2020 10:01
Juntada de Certidão
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19/08/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 08:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/05/2020 08:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/05/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 15:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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