TJBA - 8002349-84.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:01
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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23/11/2024 07:48
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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31/10/2024 20:53
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002349-84.2017.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Executado: Banco Gm S.a.
Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Exequente: Edvania Santana De Matos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8002349-84.2017.8.05.0014 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EDVANIA SANTANA DE MATOS Réu: BANCO GM S.A.
DECISÃO O executado apesar de ter sido devidamente intimado (ID 456285940) para se manifestar acerca da ordem de bloqueio (ID 456285937)), permaneceu inerte. 1.
Deste modo, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, devendo ser transferido o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. 2.
Com a conversão em penhora, dada a ausência de apresentação de impugnação pelo executado, publique-se esta decisão na imprensa oficial a fim de possibilitar a ciência da conversão nos termos do Art. 841 do CPC/15, oportunidade em que deverá a parte executada ser advertida de que a ausência de manifestação no prazo razoável de 15 (quinze) dias úteis acarretará a liberação da(s) quantia(s) penhoradas em favor do(s) Exequente(s), sendo desnecessária sua intimação pessoal. 3.
Ultrapassando o sobredito prazo, havendo manifestação da parte Executada, intime-se a parte Exequente, por seu patrono para, em 15 (quinze) dias, se manifestar caso queira, em seguida venham-me conclusos os autos. 4.
Não havendo qualquer manifestação da parte executada, DEFIRO desde já o levantamento dos valores, determinando que seja expedido alvará dos valores bloqueados em ID 456285937 em favor da exequente. 5.
Após, nada mais requerido e com as diligências necessárias, arquivem-se os autos com baixa.
Araci, 30 de setembro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
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21/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 04:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE IVO PIRES em 14/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
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21/06/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 18:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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26/05/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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16/05/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:55
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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28/03/2023 10:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 17:12
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2022 07:47
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 06:08
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 06:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE IVO PIRES em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:27
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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25/02/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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10/02/2022 05:27
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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10/02/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 11:34
Conclusos para despacho
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30/08/2017 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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